Depois
de "muitas idas e vindas", entra em vigor a nova Tabela do IPI (TIPI), a partir
de 01/05/2022.
Destaca-se
que a TIPI disciplina, inicialmente, a codificação e as alíquotas do IPI, muito
utilizada pelas indústrias e importadores. Porém, a NCM utiliza a mesma
codificação, muito usada na emissão de notas fiscais, bem como na identificação
de produtos e mercadorias fins de outros tributos, especialmente, ICMS,
PIS e Cofins. Portanto, quem vive neste "mundo empresarial", normalmente, tem
que estar muito atento a TIPI.
Mais
informações sobre a entrada em vigor da nova TIPI, bem como o link para a nova
Tabela, a partir do link:
https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=20893
Fonte:
M&M Assessoria
Contábil
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