A lei prevê o
pagamento do imposto de renda mensalmente, no momento que recebemos os
rendimentos (durante o ano-calendário). Por isso, pagamos o imposto, seja pela
retenção na fonte (quando recebido de empresas) ou pelo pagamento do Carnê-Leão
(quando recebido de pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior).
No ano seguinte ao
recebimento dos rendimentos (exercício) é feita a declaração de ajuste do
imposto de renda, onde informamos tudo que recebemos e tudo o que foi pago (ou
retido) de imposto no ano-calendário.
O programa do
imposto de renda faz os cálculos e verifica se:
-O imposto já pago
foi exatamente o valor devido, gerando uma declaração sem saldo a pagar ou a
receber;
-O imposto já pago
foi menor que o devido, gerando declaração com imposto a pagar;
-O imposto já pago
foi maior que o devido, gerando declaração com imposto a restituir.
A restituição do
imposto de renda, portanto, é a devolução do valor do imposto pago a mais
durante o ano-calendário.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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