O imposto de renda deve ser pago ao longo do ano
(ano-calendário), assim que os rendimentos são recebidos. Na maioria das vezes,
o imposto é retido e pago pela fonte pagadora (seu empregador, por exemplo). Em
outros casos, o pagamento deve ser realizado pelo próprio cidadão, por meio do
carnê-leão, ou quando há ganhos de capital na alienação (venda) de bens e direitos.
No ano seguinte (exercício), ao fazer a sua
declaração do imposto de renda, você deve verificar se ainda há imposto a pagar
ou se há imposto a restituir. Se o resultado da sua declaração for de imposto a
pagar, você precisa pagar essa diferença de imposto. O pagamento pode ser
dividido em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja
inferior a R$ 50,00.
Se o imposto a pagar for inferior a R$ 10,00 você
não precisa pagar. O imposto entre R$ 10,00 e R$ 100,00 deve ser pago em quota única
(em uma vez).
Depois de enviar sua declaração, você pode imprimir
o DARF para pagar o imposto no próprio programa, no e-CAC ou pelo aplicativo
para celulares e tablets usado para enviar a
declaração. Basta acessar a opção Declaração > Imprimir >
Darf.
Fonte:
Receita Federal
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