O imposto sobre a renda incidente sobre
os rendimentos pagos a título de honorário de perito, em processos judiciais,
deverá ser retido na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao
pagamento.
A retenção dar-se-á no momento em que o
rendimento se torne disponível para o beneficiário.
O imposto incidirá sobre a importância
total posta à disposição do perito quando do depósito judicial efetuado para
este fim.
As despesas necessárias à percepção da
receita e à manutenção da fonte produtora, escrituradas e relacionadas pelo
perito em livro-caixa, inclusive com a contratação de outros profissionais sem
vínculo empregatício, desde que sejam comprovadas com documentação hábil e
idônea, poderão ser deduzidas, para fins de apuração da base de cálculo do
imposto sobre a renda, no recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), caso
receba rendimentos sujeitos a essa forma de recolhimento, e na Declaração de
Ajuste Anual.
Fonte: Perguntas e
Respostas IRPF/Receita Federal do Brasil
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal
M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!