Os
contribuintes podem aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de
Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) até o dia 31 de maio de 2022. Neste caso, o Documento
de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) de adesão
vencerá no próprio dia 31/05/2022.
Já os contribuintes
que solicitarem entrada no RELP de forma
antecipada terão a emissão do DAS para pagamento dois dias após o pedido de
adesão. Todos que solicitarem poderão desistir e realizar novas adesões tantas
vezes quantas quiserem até o limite do prazo, em 31 de maio de 2022. Já a
partir de 1º de junho não será mais possível realizar nova adesão ao RELP.
Independentemente da
data em que o contribuinte aderir ao RELP, as parcelas dos
meses seguintes serão emitidas com vencimento para o final do mês.
As informações foram
enviadas pela Coordenação-geral de Gestão do Crédito Tributário, responsável
pela gestão e normatização do RELP na Receita
Federal do Brasil, em resposta a pedido do CRC-RJ.
Fonte: CRC-RJ
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