Institucional Consultoria Eletrônica

Receita Federal e PGFN publicam edital de transação tributária destinado a processos de relevante e disseminada controvérsia jurídica


Publicada em 17/05/2022 às 12:00h 

Prazo para adesão termina em 29 de julho de 2022



O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Julio Cesar Vieira Gomes, e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, assinara mais um edital de transação tributária para encerrar discussões administrativas e judiciais.


Os contribuintes que aderirem ao acordo de transação poderão incluir dívidas objeto de processos, administrativos ou judiciais, que discutam sobre:


· o aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014, período de aplicação dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 1997, conforme o disposto no art. 65 da Lei nº 12.973, de 2014; ou


· a adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.


A adesão junto à Receita Federal deve ser realizada via processo digital, aberto pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita em www.gov.br/receitafederal.


O prazo para aderir acaba dia 29 de julho de 2022.


São três modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:


· Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 7 (sete) meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.


· Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 31 (trinta e um) meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.


· Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 55  meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.


Em qualquer das modalidades o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. O pagamento junto à Receita Federal deve ser realizado via DARF, com código de receita 6028.


Como condição para adesão à transação, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese e desistir das respectivas impugnações, recursos e ações, sejam administrativas ou judiciais.


Clique aqui para acessar o edital




Fonte: Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal





Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx , e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050