Prazo para adesão termina em 29 de julho de 2022
O
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Julio Cesar Vieira Gomes, e o
Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, assinara mais
um edital de transação tributária para encerrar discussões administrativas e
judiciais.
Os
contribuintes que aderirem ao acordo de transação poderão incluir dívidas
objeto de processos, administrativos ou judiciais, que discutam sobre:
· o
aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de
aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão
e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária
tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014, período de aplicação dos arts.
7º e 8º da Lei nº 9.532, de 1997, conforme o disposto no art. 65 da Lei nº
12.973, de 2014; ou
· a
adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da
CSLL.
A adesão
junto à Receita Federal deve ser realizada via processo digital, aberto pelo
Portal e-CAC, disponível no site da Receita em www.gov.br/receitafederal.
O prazo
para aderir acaba dia 29 de julho de 2022.
São três
modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:
·
Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5
(cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 7 (sete) meses, com redução de
50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
·
Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5
(cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 31 (trinta e um) meses, com
redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
·
Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5
(cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de
30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
Em
qualquer das modalidades o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 para
pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. O pagamento junto à Receita
Federal deve ser realizado via DARF, com código de receita 6028.
Como
condição para adesão à transação, o contribuinte deverá indicar todos os
débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese e
desistir das respectivas impugnações, recursos e ações, sejam administrativas
ou judiciais.
Clique aqui para
acessar o edital
Fonte: Superintendência Regional da Receita
Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
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