Considera-se
microempreendedor individual - MEI o empresário individual a que se refere o
art. 966 da Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, que tenha auferido
receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (o MEI
Caminhoneiro tem o limite de R$ 251.600,00 anuais) e que seja optante
pelo Simples Nacional.
O art.
105 da Resolução CGSN 140/2018 menciona que:
O MEI
poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo previsto
em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional,
definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria. (Lei Complementar nº 123/2006,
art. 18-C)
..........................
§ 3º Não
se inclui no limite de que trata o caput valores recebidos a título de horas extras e
adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, bem
como os relacionados aos demais direitos constitucionais do trabalhador
decorrentes da atividade laboral, inerentes à jornada ou condições do trabalho,
e que incidem sobre o salário.
§
4º A percepção, pelo empregado, de valores a título de gratificações,
gorjetas, percentagens, abonos e demais remunerações de caráter variável é
considerada hipótese de descumprimento do limite de que trata o caput.
Ao admitir um empregado, o MEI deverá solicitar a entrega dos
seguintes documentos.
-Número
do CPF, para fins de acesso à Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
digital, para fins de realização das anotações devidas;
-Certificado
Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);
-Certidão
de Casamento e de Nascimento, que servirão para a verificação de dados,
concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito
do Imposto de Renda;
-Declaração de dependentes para fins de
Imposto de Renda na fonte;
-Atestado Médico Admissional;
-Declaração
de rejeição ou de requisição do vale transporte ;
-Demais documentos complementares: cédula
de identidade (RG), CPF, cartão PIS/PASEP (Programa de Integração Social).
Após recebida a documentação, o MEI deverá:
-Anotar
na CTPS digital do funcionário a data de admissão, a remuneração
e as condições especiais, se houver;
-Preencher
a ficha de salário-família;
-Incluir
a admissão no CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
-Efetuar o cadastro no PIS, caso o
empregado não possua a sua matrícula.
O MEI que possuir empregado está obrigado a prestar as informações
para o eSocial. De acordo com o cronograma do eSocial, o MEI faz parte do
Grupo 3, estando obrigado a prestar informações relativas a tais vínculos.
O MEI sem empregado não está obrigado ao eSocial.
Fonte:
Guia Trabalhista
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