No tocante à legislação do Imposto de Renda, o
dependente é qualificado como encargo de família.
Nesta condição, o contribuinte que suporta o
encargo poderá, na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda,
beneficiar-se da dedução relativa a dependentes.
DEPENDENTES COMUNS
No caso de dependentes comuns e declaração em
separado, cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos
dependentes comuns, desde que nenhum deles conste simultaneamente na declaração
do outro declarante.
RELAÇÃO DOS DEPENDENTES ADMITIDOS
Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre
a renda:
1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha
filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade,
ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o
trabalho;
3 - filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem
cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau,
até 24 anos de idade;
4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos
pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em
qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos
pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando
estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que
o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
6 - pais, avós e bisavós que tenham recebido
rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção do imposto;
7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie
e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o
contribuinte seja tutor ou curador.
Observe-se que a inclusão na declaração de um
dependente que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de
qualquer valor, obriga a que sejam incluídos tais rendimentos na Declaração de
Ajuste Anual do declarante.
No caso de dependentes comuns e declaração em
separado, cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos
dependentes comuns, desde que nenhum deles conste simultaneamente na declaração
do outro declarante.
Fonte: Portal Tributário
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