Há muitas situações em que o
MEI - Microempreendedor Individual, está obrigado a declarar, como, por
exemplo, se recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na
declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2021, tais como:
rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de
aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural.
Dentre outras situações, estará obrigada a declarar imposto se:
- Recebeu no ano de 2021 rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve ganho de capital (por exemplo, vendeu imóvel
acima do valor de aquisição), sujeito à incidência do imposto;
- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2021,
inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;
Observe-se que considera-se isento do imposto sobre a renda, na
fonte e na declaração, o lucro do titular de empresa, na condição de
Microempreendedor Individual (MEI), calculado sobre a receita bruta total anual
sob a forma de Lucro Presumido.
Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI
correspondentes a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.
Atenção! Não confundir a
declaração do IRPF (DIRPF) do microempresário da declaração
anual do MEI - DASN-SIMEI.
Saiba mais sobre este tema, acessando o e-book elaborado pela
M&M Assessoria Contábil. Acesse o e-book a partir do link: https://www.mmcontabilidade.com.br/conteudovirtual.aspx?content=pn_imei_ir
Fonte:
Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil.
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