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MEI Deve Declarar Imposto de Renda?


Publicada em 18/05/2022 às 12:00h 


Há muitas situações em que o MEI - Microempreendedor Individual, está obrigado a declarar, como, por exemplo, se recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2021, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural.


Dentre outras situações, estará obrigada a declarar imposto se:


- Recebeu no ano de 2021 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;


- Obteve ganho de capital (por exemplo, vendeu imóvel acima do valor de aquisição), sujeito à incidência do imposto;


- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2021, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;


Observe-se que considera-se isento do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração, o lucro do titular de empresa, na condição de Microempreendedor Individual (MEI), calculado sobre a receita bruta total anual sob a forma de Lucro Presumido.


Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI correspondentes a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.


Atenção!
 Não confundir a declaração do IRPF (DIRPF) do microempresário da declaração anual do MEI - DASN-SIMEI.


Saiba mais sobre este tema, acessando o e-book elaborado pela M&M Assessoria Contábil. Acesse o e-book a partir do link: 
https://www.mmcontabilidade.com.br/conteudovirtual.aspx?content=pn_imei_ir






Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.




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