Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS) deverá ser enviada até o 25º dia
do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores do ISSQN
Por meio
da Resolução CGOA 4/2022 foi regulamentada a obrigação
acessória de padrão nacional, denominada Declaração Padronizada do ISSQN
(DEPISS).
A declaração será
entregue, mensalmente, pelos contribuintes e responsáveis pelo recolhimento
do ISSQN dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23,
5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa
à Lei Complementar 116/2003 (no final desta matéria consta a descrição dos
serviços relativos a esses subitens) .
A DEPISS será entregue por meio de sistema eletrônico de
padrão unificado em todo território nacional, que contenha as funcionalidades e
observe os leiautes e os parâmetros definidos nesta Resolução, previamente
homologado pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA).
A declaração deve
conter as informações de todos os serviços prestados, discriminadas por tomador
do serviço e por Município ou Distrito Federal do domicílio dele, e será
entregue, mensalmente, até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês seguinte ao de
ocorrência dos fatos geradores do ISSQN.
O contribuinte, individualmente ou em conjunto com
outros, tem o prazo de até 3 (três) meses, contados da data da publicação desta
Resolução (13.05.2022), para desenvolver o sistema eletrônico de padrão
unificado e disponibilizá-lo para homologação do CGOA.
Nota M&M: Descrição dos serviços relativos aos subitens da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003
referidos na matéria:
4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios
para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e
congêneres.
4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de
serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos
pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
5.09 - Planos de atendimento e assistência
médico-veterinária.
15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio,
de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de
cheques pré-datados e congêneres.
15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e
obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de
contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
Fonte: Portal Tributário, com edição da M&M Assessoria
Contábil
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