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DEPISS é a nova obrigação acessória para os prestadores de serviços


Publicada em 18/05/2022 às 10:00h 


Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS) deverá ser enviada até o 25º dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores do ISSQN




Por meio da Resolução CGOA 4/2022 foi regulamentada a obrigação acessória de padrão nacional, denominada Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS).



A declaração será entregue, mensalmente, pelos contribuintes e responsáveis pelo recolhimento do ISSQN dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 (no final desta matéria consta a descrição dos serviços relativos a esses subitens) .



A DEPISS será entregue por meio de sistema eletrônico de padrão unificado em todo território nacional, que contenha as funcionalidades e observe os leiautes e os parâmetros definidos nesta Resolução, previamente homologado pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA).


A declaração deve conter as informações de todos os serviços prestados, discriminadas por tomador do serviço e por Município ou Distrito Federal do domicílio dele, e será entregue, mensalmente, até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores do ISSQN.

O contribuinte, individualmente ou em conjunto com outros, tem o prazo de até 3 (três) meses, contados da data da publicação desta Resolução (13.05.2022), para desenvolver o sistema eletrônico de padrão unificado e disponibilizá-lo para homologação do CGOA.



Nota M&M:
Descrição dos serviços relativos aos subitens da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 referidos na matéria:


4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.  


4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.


5.09 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 


15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.


15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).






Fonte: Portal Tributário, com edição da
M&M Assessoria Contábil






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