Desde de 16 de
maio de 2021, cidadãos que possuam uma conta gov.br com nível prata ou ouro
poderão outorgar (passar) uma procuração digital diretamente pelo e-CAC, para
que outra pessoa, que possua certificado digital, acesse os serviços digitais
da Receita Federal em seu nome.
Com a nova
funcionalidade o cidadão, pessoa física, não precisa mais emitir a solicitação,
assinar, reconhecer firma e protocolar um processo. Basta acessar o e-CAC com a
sua conta gov.br e utilizar o serviço "Procuração Eletrônica". A aprovação da
procuração é feita na hora, de forma automática.
Saiba mais em:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/maio/procuracao-digital-para-acesso-ao-e-cac-ja-pode-ser-outorgada-diretamente-pelo-e-cac
Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM PORTO ALEGRE.
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