Descrição
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É
Permitida a Dedução?
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Observação
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Pensão
Alimentícia - judicial
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Sim
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Até
o limite fixado pela ação judicial
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Pensão
paga por liberalidade
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Não
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Pensão
alimentícia - sentença estrangeira
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Sim
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Desde
que homologada pelo STF
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Filhos
que recebem Pensão Alimentícia podem ser dependentes de quem paga a respectiva
pensão * vide nota 1
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Não
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Filho
que nasce e morre no ano - *vide nota 2
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Sim
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Observar
o limite anual por dependente
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Filho
Universitário que completou 25 anos no ano-calendário da declaração
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Sim
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Observar
o limite anual por dependente
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Irmão,
neto, bisneto podem ser dependentes
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Sim
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Mediante
guarda judicial
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Sogro
e sogra que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao
limite de isenção anual
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Sim
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Desde
que declaração seja em conjunto com o cônjuge
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Menor
pobre que o contribuinte crie e eduque e detenha a guarda judicial
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Sim
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Observar
o limite anual por dependente
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Despesas
médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade,
dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,
fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames
laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses
ortopédicas e dentárias. *vide
nota 3
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Sim
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Sem
limite de dedução
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Despesas
de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja
atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a
deficientes físicos ou mentais.
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Sim
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Não
há limite para dedução
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As
despesas referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado
por este
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Não
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Despesas
médicas cobertas por apólices de seguro
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Não
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Exame
DNA para investigação de paternidade
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Não
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Internação
hospitalar em residência
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Sim
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Não
há limite para dedução
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Aparelhos
ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de
rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro
aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos
membros ou das articulações.
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Sim
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Não
há limite para dedução
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Marcapasso
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Sim
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Não
há limite para dedução
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Gasto
parafusos e placas nas cirurgias ortopédicas ou odontológicas
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Sim
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Não
há limite para dedução
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Gasto
com prótese dentária os aparelhos que substituem dentes, tais como
dentaduras, coroas, pontes
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Sim
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Não
há limite para dedução
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O
gasto com colocação e manutenção de aparelho ortodôntico é dedutível como
despesa médica
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Sim
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Não
há limite para dedução
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O
gasto com colocação de lente intra-ocular em cirurgia de catarata
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Sim
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Não
há limite para dedução
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Gastos
com transfusão de sangue, bem como os pagamentos feitos a laboratórios de
análises clínicas e radiológicas, correspondentes a serviços prestados ao
contribuinte e seus dependentes
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Sim
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Não
há limite para dedução
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Os
pagamentos feitos a profissionais de saúde, como massagista e enfermeiro
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Sim
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Não
há limite para dedução
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Os
gastos com UTI no ar
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Sim
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Não
há limite para dedução
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Planos
de saúde
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Sim
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Não
há limite para dedução
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Despesas
médicas descontadas em folha de pagamento
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Sim
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Apenas
o valor descontado em folha de pagamento
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Despesas
com instrução de portador de deficiência física ou mental devem ser
declaradas como despesas médicas
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Sim
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Desde
que conste laudo médico atestando a deficiência - não há limite
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Os
gastos com medicamentos
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Não
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Gastos
com medicamentos por ocasião de internamento
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Sim
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Devem
ser incluídos na nota fiscal do hospital
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Despesa
com parto na declaração do marido
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Sim
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Desde
que a esposa esteja declarada como dependente do esposo - não há limite
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Plano
de saúde - declaração em separado - suportado pelo outro cônjuge
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Sim
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Desde
que apresentadas Declarações completas de ambos - não há limite
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Despesas
médicas e com instrução de filho não incluído como dependente na declaração
de ajuste de quem efetuou o pagamento dessas despesas - referentes a filho
que esteja sendo declarado como dependente por um dos cônjuges ainda que os
recibos tenham sido emitidos em nome de outro cônjuge.
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Sim
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Não
há limite para dedução
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Gastos
efetuados com passagem e hospedagem no Brasil ou no exterior para fins de
tratamento médico ou hospitalar pelo contribuinte ou dependente
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Não
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Gastos
efetuados com médico não-residente no Brasil
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Sim
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Não
há limite para dedução
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Pagamentos
de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a
estabelecimentos de ensino, relativamente:
1.
à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
2.
ao ensino fundamental;
3.
ao ensino médio;
4.
à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação
(mestrado, doutorado e especialização);
5.
à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o
tecnológico.
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Sim
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Observar
o limite anual individual por dependente e do contribuinte. Ou seja, se um
dos dependentes gastou menos que o limite não pode ser compensado com quem
gastou mais
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Gastos
efetuados com uniforme, transporte, material escolar e didático, com a
aquisição de máquina de calcular e microcomputador
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Não
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Contribuinte
que pague instrução de neto, bisneto, irmão, primo ou sobrinho pode deduzir
essas despesas
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Não
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Somente
nos casos em que mantiver a guarda judicial dos mesmos
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As
despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de
doutorado podem ser deduzidas como gastos com instrução
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Não
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As
despesas com a aquisição de enciclopédias, livros, publicações e materiais
técnicos
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Não
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Os
pagamentos de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, bem como
as respectivas taxas de inscrição, podem ser deduzidos como despesas de
instrução
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Não
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Idioma,
música, dança, esporte, corte e costura
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Não
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As
despesas efetuadas com instrução de menor internado em instituição que crie e
eduque desvalidos e abandonados
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Não
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As
contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres são consideradas despesas
com instrução
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Não
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Despesas
com instrução no exterior
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Sim
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Observar
o limite anual por dependente
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Viagens
e estadas para estudo
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Não
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Filho
que trancou matrícula na Faculdade ou escola técnica - maior de 21 até 24
anos
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Não
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