A partir de 2022 a declaração permite indicar a
chave PIX do tipo CPF para receber a restituição. O CPF deve ser do titular da
declaração. Outra opção é indicar diretamente a conta bancária, mas a lista é
limitada às instituições que fazem parte da rede arrecadadora de receitas
federais.
A conta bancária informada na declaração deve ser
do titular da declaração. Por isso, é muito importante preencher as informações
corretamente e manter a conta bancária ativa. Para casos excepcionais, como
quando o titular é falecido, menor de idade, incapaz ou saiu definitivamente do
país, há procedimentos específicos.
Informando a conta na declaração
Os dados da conta bancária são informados em
Cálculo do Imposto (no Resumo da Declaração). Desde 2020, o número da conta
pode ser selecionado a partir das informações prestadas na ficha de bens e
direitos.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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