Entramos
nos últimos dias para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto
de Renda das Pessoas Físicas - DIRPF, dentro do prazo regular, o qual
expira em 2022 no dia 31 de maio às 23h59min59s (vinte e três horas,
cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília.
É
altamente aconselhável não deixar para preparar e transmitir a declaração nos
últimos momentos, pois sempre podem ocorrer contratempos de última hora, desde
eventuais dificuldades na localização de informações e documentos até problemas
na transmissão do arquivo pela internet.
Para
quem não tem todas as informações ou documentações necessárias, recomenda-se
que entregue a Declaração com os dados disponíveis, fazendo, posteriormente, a
devida retificação, para evitar a incidência de multa por entrega em atraso.
Dê
uma checada geral na declaração, antes do envio, para verificar,
especificamente:
1.
Se todos os ganhos e rendimentos foram informados corretamente.
2.
Se todas as deduções, no modelo completo, foram utilizadas para reduzir o
imposto devido (como despesas de educação, contribuições à previdência oficial
e privada, doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, pensão alimentícia,
dependentes).
3.
Se há pendências que impedem a geração da declaração (o próprio programa
informa esta situação, que deverá ser corrigida).
4.
Se o imposto de renda na fonte, quando compensável, foi digitado de forma
correta. Observar que nem todo IRF é compensável - como os rendimentos
tributáveis exclusivamente na fonte de aplicações financeiras.
5.
Se a variação patrimonial (bens e direitos menos as dívidas) de um ano para
outro é compatível com a renda declarada.
O
contribuinte obrigado a apresentar a declaração e que o fizer após o prazo
previsto fica sujeito ao pagamento de multa por atraso na razão de 1% ao
mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que
integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%
do imposto devido. Inexistindo imposto aplica-se a multa mínima de R$ 165,74.
Fonte:
Guia Tributário
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