Com o
encerramento da Emergência em Saúde Pública em decorrência do coronavírus
(2019-nCoV), as empregadas gestantes poderão retornar à atividade presencial. A
medida passa a valer a partir do dia 22/05/2022 por meio da Portaria GM/MS nº 913 de 2022.
A Lei 14.311 de 2022 já havia definido os termos para
retorno das atividades presenciais pelas gestantes. Dessa forma caso o
empregador opte por manter o exercício das suas atividades a empregada gestante
deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:
- Após o encerramento do estado de emergência de
saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2;
- Após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a
partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
- Mediante a assinatura da empregada gestante do termo de
responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho
presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas
pelo empregador.
Fonte: Guia Trabalhista Online
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