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Definido Retorno às Atividades Presenciais para Gestantes


Publicada em 27/05/2022 às 14:00h 

Com o encerramento da Emergência em Saúde Pública em decorrência do coronavírus (2019-nCoV), as empregadas gestantes poderão retornar à atividade presencial. A medida passa a valer a partir do dia 22/05/2022 por meio da Portaria GM/MS nº 913 de 2022.



Lei 14.311 de 2022 já havia definido os termos para retorno das atividades presenciais pelas gestantes. Dessa forma caso o empregador opte por manter o exercício das suas atividades a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:



Após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2;



- Após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;


- Mediante a assinatura da empregada gestante do termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.








Fonte: Guia Trabalhista Online





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