A Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física,
popularmente conhecida como "malha fina", é a revisão sistemática de
todas as declarações do imposto de renda dos contribuintes, nos modelos
completo e simplificado, efetuada de forma eletrônica.
Nesta revisão são realizadas diversas verificações nos dados
declarados pelo contribuinte e efetuados os devidos cruzamentos das informações
com os demais elementos disponíveis nos sistemas da Secretaria da Receita
Federal.
Quando a declaração é entregue pelo contribuinte dá-se início ao
processamento eletrônico das informações declaradas. É nesta fase que são
realizadas sequências de verificações para identificar erros de preenchimento e
informações inconsistentes que podem caracterizar infração à legislação
tributária federal.
Dependendo da irregularidade que for encontrada, interrompe-se o processamento
da declaração que segue para uma análise mais minuciosa até a solução dos
problemas detectados, o que pode acontecer internamente pela RFB ou, nos casos
em que é necessária a participação do contribuinte, mediante intimação para
apresentação de informações e documentos.
Então, o que fazer para evitar que a minha declaração pare na
malha fina?
Existem alguns parâmetros que devem nortear o preenchimento da
Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física e que se forem atendidos na sua
totalidade reduzem significativamente a hipótese do contribuinte ter sua
declaração retida neste procedimento fiscal.
Valor do Imposto de Renda
Retido na Fonte
Os computadores da Receita Federal realizam com muita eficácia um
cruzamento a fim de validar as informações sobre a retenção declarada, ou seja,
verifica se o imposto foi mesmo retido e se os valores são iguais. Este
procedimento é possível em virtude das pessoas jurídicas entregarem a DIRF,
onde constam tais valores. Portanto é de suma importância que o contribuinte
observe atentamente os valores constantes no Comprovante de Rendimentos Pagos e
de Retenção de IRRF que é fornecido pela fonte pagadora ao beneficiário dos
rendimentos.
Ausência de Fontes Pagadoras
Outro cruzamento, ainda atrelado à DIRF, verifica se todas as
empresas que declararam pagamentos estão constando na declaração. As empresas
informam à Receita Federal todos os pagamentos feitos por trabalho assalariado
e todos os demais pagamentos efetuados, desde que superem R$ 6.000,00 no ano ou
que tenham algum imposto retido.
Recebimentos de Resgate de
Previdência Privada
Os resgates realizados pelos contribuintes também são de
conhecimento da Receita Federal já que são totalmente informados pelas empresas
de previdência privada, portanto não esqueça de mencionar estes valores quando
ocorrerem.
Despesas com Saúde
Os valores declarados devem estar suportados por documentos
(recibos, cópias de cheques nominativos, transferências bancárias e boletos)
que comprovem os pagamentos, pois serão confrontados com os valores declarados
pelos profissionais, laboratórios e planos de saúde.
Variação Patrimonial
A relação entre a renda declarada e a variação patrimonial deve
ser compatível. Uma forma de analisar tal compatibilidade é através da
planilha de origens e aplicações de recursos, disponível em http://www.portaltributario.com.br/modelos/variacaopatrimonial.xls. O
aumento do patrimônio do contribuinte do início para o final do ano, em
inconformidade com os rendimentos declarados (rendimentos tributáveis,
rendimentos isentos ou não tributáveis, e rendimentos tributados exclusivamente
na fonte), indicam a possibilidade de fraude ou omissão de receita. Normalmente
as grandes diferenças, não explicadas, são motivos de malha fina, sendo as
demais registradas na Secretaria da Receita Federal, podendo desencadear uma
fiscalização posterior.
Apesar destes serem os erros mais comuns no preenchimento das
declarações das pessoas físicas, ainda existem outros motivos que podem não
reter a declaração em malha fina, mas ser motivo de um processo de fiscalização
por parte do fisco. Veja alguns exemplos:
Falta de declaração de
aquisição de imóveis das incorporadoras
Seguindo o mesmo critério das montadoras, as incorporadoras são
obrigadas a informar ao fisco federal todos os dados de seus compradores,
inclusive os valores pagos no ano, portanto este é mais um valor que necessita
de especial atenção para evitar um processo fiscal.
Falta de declaração de aluguéis
recebidos
Assim como as incorporadoras e montadoras, a obrigatoriedade de
apresentação de dados se estende às imobiliárias que transmitem os valores
pagos aos locadores cujos imóveis são por elas administrados.
Falta de declaração de imóveis
adquiridos
Os cartórios seguem uma rotina de prestação de informações sobre
todas as escrituras lavradas e os documentos registrados, indicando vendedores
e compradores e os respectivos valores das transações.
Despesas com cartões de crédito
Administradoras de cartões de crédito informam todos os cartões
cujos gastos foram superiores a R$ 5.000,00 mensais. Neste caso a renda
consumida deve ser suficiente para suportar tais gastos, podendo indicar que o
contribuinte está omitindo informações de sua real renda.
Movimentação bancária elevada
As instituições financeiras informam a movimentação bancária à
Receita Federal, através da e-Financeira. Desta forma, os depósitos
bancários devem ter origem devidamente justificada pelos rendimentos
declarados, pela venda de bens, transferências entre contas, compra ou venda de
moeda estrangeira, transferências ao exterior, ou outra relação que caracterize
o lastro do dinheiro.
Enfim, de uma forma ou de outra, todas as operações realizadas
pelo contribuinte que envolvam a sua renda e o uso que faz dela, são
circularizados com as obrigações impostas às empresas de um modo geral e a
atenção a todos estes detalhes no momento da montagem de sua declaração, evita
problemas com o fisco federal e a retenção na malha fina.
Tenha o máximo de atenção possível e guarde muito bem a
documentação utilizada na em sua Declaração de Ajuste Anual, pois as multas são
bastante pesadas e a visão da Receita Federal está cada vez mais aguçada.
Por Reinaldo Luiz Lunelli é
contabilista, consultor de empresas, professor universitário e autor de obras
de cunho tributário e contábil.