Na condição de substituído tributário
do ICMS:
O contribuinte deverá informar essas
receitas destacadamente de modo que o aplicativo de cálculo as desconsidere da
base de cálculo dos tributos objeto de substituição. Ressalte-se, porém, que
essas receitas continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos
abrangidos pelo Simples Nacional.
Comércio
As receitas correspondentes à revenda de
mercadorias sujeitas à substituição tributária deverão ser informadas no
aplicativo de cálculo como "revenda de mercadorias COM substituição
tributária", selecionando no list box do tributo ICMS a opção "substituição
tributária".
Observações:
· Neste caso não haverá valor a recolher de
ICMS próprio referente às receitas que se enquadrem nesta condição.
· Contribuinte substituído é aquele que não
é responsável pela retenção do imposto devido que já foi destacado em etapa
anterior. Exemplo: Um comércio adquire produto da indústria para revenda
sujeito à substituição tributária de ICMS. O ICMS devido nas operações de saída
de mercadorias deste comércio já foi recolhido em etapa anterior pela indústria
ou empresa atacadista que está na condição de substituto tributário. No
aplicativo de cálculo o comércio informará revenda de mercadorias COM
substituição tributária. Desta forma, o aplicativo de cálculo não gerará valor
a recolher referente ao ICMS naquelas saídas.
Na condição de substituto tributário
do ICMS: Comércio Atacadista
As receitas correspondentes à revenda de
mercadorias sujeitas à substituição tributária deverão ser informadas no
aplicativo de cálculo como "revenda de mercadorias SEM substituição
tributária".
Indústria
As receitas correspondentes à venda de
mercadorias por ela industrializadas sujeitas à substituição tributária deverão
ser informadas no aplicativo de cálculo como "venda de mercadorias
industrializadas SEM substituição tributária".
Observações:
· Neste caso haverá valor a recolher de
ICMS próprio referente às receitas que se enquadrem nesta condição.
· Contribuinte substituto é aquele que é
responsável pelo pagamento do imposto devido nas etapas subsequentes. O
contribuinte substituto deverá recolher o imposto de responsabilidade própria
"por dentro do SN", sendo que o imposto devido de responsabilidade por
substituição tributária será calculado nos termos das demais empresas não
optantes do SN e recolhido em guia própria.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus
conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal
M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!