A restituição da contribuição
previdenciária (INSS), recolhida em documento de arrecadação (DAS), é
solicitada por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, disponível
neste portal, no menu Simei
- Serviços ou no portal e-CAC da RFB.
A restituição do ICMS e do ISS deverá ser
solicitada, respectivamente, junto ao Estado/DF e Município, de acordo com as
orientações de cada ente federado.
O Manual do aplicativo de restituição está
disponível neste portal, em Manuais > Manual da Restituição.
Nota: 1. Para o MEI, as situações mais
comuns de pagamento indevido em DAS são:
. pagamento em duplicidade para o mesmo
período de apuração (PA);
. pagamento de INSS efetuado em DASMEI para
um PA em que o MEI esteve em gozo de benefício de salário-maternidade,
auxílio-doença ou auxílio-reclusão, e desde que o benefício tenha abrangido o
mês inteiro (do primeiro ao último dia).
Fonte: Receita Federal do Brasil
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