É permitida
a
retificação da declaração de rendimentos
visando à troca de opção por
outra forma de tributação.
Atualmente, há 2
opções para o contribuinte tributar seus rendimentos na declaração:
- Formulário Simplificado: substitui todas as deduções legais da declaração
no modelo completo pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos
tributáveis na declaração, com um limite que é variável anualmente, sem a
necessidade de comprovação dos desembolsos deduzidos.
- Formulário Completo: pode-se utilizar todas as deduções legais (como despesas médicas
e de educação), desde que comprovadas. Isto é vantajoso para quem tem despesas
dedutíveis na declaração superior a 20% da renda, pois permitirá uma menor
tributação pelo imposto de renda. Ou, caso tenha imposto a restituir, obterá
uma restituição maior.
Entretanto,
observe-se que esta troca somente pode ser efetuada até o
prazo de entrega final do IRPF. Após esta data, a opção pelo regime torna-se definitivo.
Fonte: Portal Tributário
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