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É Possível Trocar o Formulário do IRPF Após a Entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física?


Publicada em 01/07/2022 às 16:00h 

É permitida a  retificação da declaração de rendimentos  visando à troca de opção por outra forma de tributação.



Atualmente, há 2 opções para o contribuinte tributar seus rendimentos na declaração:



Formulário Simplificado: substitui todas as deduções legais da declaração no modelo completo pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, com um limite que é variável anualmente, sem a necessidade de comprovação dos desembolsos deduzidos.



Formulário Completo: pode-se utilizar todas as deduções legais (como despesas médicas e de educação), desde que comprovadas. Isto é vantajoso para quem tem despesas dedutíveis na declaração superior a 20% da renda, pois permitirá uma menor tributação pelo imposto de renda. Ou, caso tenha imposto a restituir, obterá uma restituição maior.



Entretanto, observe-se que 
esta troca somente pode ser efetuada até o prazo de entrega final do IRPF. Após esta data, a opção pelo regime torna-se definitivo.








Fonte: Portal Tributário





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