Institucional Consultoria Eletrônica

Rigor excessivo no controle do uso de banheiros motiva condenação por dano moral


Publicada em 21/06/2022 às 14:00h 

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2º Região condenou uma empresa do setor de telemarketing a indenizar uma operadora de atendimento por danos morais pelo controle excessivo do uso do banheiro. A decisão reforma entendimento do juízo de origem.



No processo, a trabalhadora alegou que só poderia sair do ponto de trabalho para usar o sanitário em horários de pausa determinados pela empresa, sendo vedado o uso das instalações fora desses períodos. 



A empresa, por outro lado, afirmou estar agindo no estrito uso do seu poder de direção, possibilitando a organização das atividades. Alegou, ainda, que somente orientava os empregados profissionais que indicassem no sistema a marcação de pausa particular quando precisavam usar o banheiro, permitindo controle das operações pelo supervisor.



As testemunhas ouvidas confirmaram haver controle de tempo e limitação de uso, inclusive sob ameaça de sanções disciplinares. Além disso, documentos nos autos mostraram que a quantidade e a duração das pausas eram elementos que influenciavam nas metas dos empregados.



"Além de violarem princípios e regras constitucionais de saúde de trabalho, [as condições] afetaram a dignidade da autora, o que é agravado pela condição de mulher", afirma a desembargadora-relatora Catarina Von Zuben.



A magistrada acrescentou que é do empregador a responsabilidade de criar sistemas que permitam ao empregado a utilização de sanitários quando preciso, "sendo-lhe vedada a possibilidade de restringir essa utilização a pretexto da organização da atividade produtiva".



Com a decisão, a empregada receberá R$ 4 mil a título de danos morais.






Nota M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.







Fonte: TRT 2ª Região, com edição do texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil





Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050