Portaria do Ministério do Trabalho altera
pontos da legislação
Uma portaria publicada no Diário Oficial da União na última
segunda-feira (06/06/2022) alterou alguns pontos da legislação trabalhista.
Entre as mudanças mais relevantes está a retirada da obrigação de informar na
Carteira de Trabalho o motivo de desligamento do trabalhador. Há também algumas
alterações que, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, envolvem
"apenas procedimentos internos" da pasta.
A Portaria nº 1.486 altera a portaria anterior (Portaria nº
671/2021), que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à
inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
"As modificações visam aperfeiçoar diferentes aspectos da legislação
infralegal, como: regras para os fabricantes de dispositivos de controle de
ponto, adequação da gestão de dados do Ministério à LGPD [Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais], e melhorar o atendimento às entidades sindicais", informou,
à Agência Brasil, o ministério.
Discriminação
Há, ainda segundo a pasta, também a preocupação em "evitar discriminação
ao empregado" nas justificativas lançadas como motivo para desligamento na
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
A portaria prevê que "para o trabalhador, há apenas uma mudança de
procedimento a ser cumprido pelo empregador, para que o motivo de desligamento
não seja registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social física. As demais
modificações afetam apenas procedimentos internos do ministério", informa o
Ministério do Trabalho.
Muitas das alterações previstas estão relacionadas à substituição de
documentos físicos (então anexos à Portaria 671) necessários a rotinas
previstas na legislação trabalhista por documentos digitais (entre eles, os
modelos de instrumento de cooperação) a serem disponibilizados no sistema
gov.br.
Fonte: Agência
Brasil/Fenacon, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil
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