Confira como
fazer a consulta e se você tem direito a tirar até R$ 1 mil da conta do FGTS. A
retirada dos valores será possível até o dia 15 de dezembro de 2022.
Na última quarta-feira (8/6/2022), a Caixa liberou o saque
extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de até
R$ 1.000 para os trabalhadores nascidos em novembro. Quem nasceu entre janeiro
e outubro já teve os recursos liberados em datas anteriores. Já os nascidos em
dezembro vão poder fazer o saque a partir do dia 15 de junho de 2022.
A retirada dos valores será possível até o dia 15 de dezembro de
2022.
Todos os empregados
domésticos que possuem conta do FGTS com saldo disponível têm direito
ao saque. O crédito é realizado de forma automática na conta do Caixa Tem, em
nome do empregado doméstico.
Nos casos em que os
valores não tiverem caído automaticamente na conta do empregado doméstico, é
necessário pedir a liberação dos recursos.
De acordo com a Caixa
Econômica Federal, o bloqueio dos recursos pode ocorrer devido a alguns
fatores. Entre os principais motivos para bloqueio, estão:
-garantia de operações de crédito de
antecipação do Saque Aniversário;
-determinação judicial;
-pedido de devolução de valor recolhido pelo
empregador;
-e dados inconsistentes.
A Caixa destaca, no
entanto, que o saque não será disponibilizado se os valores estiverem
bloqueados na conta do fundo de garantia.
É possível consultar
quem tem direito ao saque- além de valores e datas para receber o dinheiro -
pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas
agências da Caixa Econômica Federal (CEF).
O saldo disponível pode
ser consultado por todos os trabalhadores.
Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:
-se o empregado doméstico tem direito ao Saque
Extraordinário do FGTS;
-consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:
-consultar o valor a ser creditado;
-consultar a data de crédito na Conta Poupança
Social Digital;
-informar que não quer receber o crédito do
valor;
-solicitar o retorno do valor creditado para a
conta FGTS;
-alteração cadastral para criação de Conta
Poupança Social Digital.00:00/01:41
Saiba como serão feitos
os saques de FGTS liberados pelo governo
Calendário
A liberação vai até 15 de junho de 2022, de acordo com o mês de
nascimento do empregado doméstico.
Veja o calendário do saque extraordinário do FGTS
Mês
de nascimento
|
Recebe
em
|
Janeiro
|
20/abr/2022
|
Fevereiro
|
30/abr/2022
|
Março
|
04/mai/2022
|
Abril
|
11/mai/2022
|
Maio
|
14/mai/2022
|
Junho
|
18/mai/2022
|
Julho
|
21/mai/2022
|
Agosto
|
25/mai/2022
|
Setembro
|
28/mai/2022
|
Outubro
|
01/jun/2022
|
Qualquer pessoa que
tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, pode sacar.
Se o empregado doméstico
possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem:
primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela
conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com
início pela conta que tiver o menor saldo.
Não estarão disponíveis
para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como
garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por
exemplo.
Como pedir o saque?
Não é preciso solicitar.
O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do empregado
doméstico no Caixa Tem.
Se o empregado doméstico não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa
Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do empregado doméstico
automaticamente.
No entanto, em caso de
dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o empregado
doméstico terá de pedir a liberação dos recursos.
Todo o processo para
pedir o saque será informatizado. O empregado doméstico não precisará ir à
agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para
smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.
O aplicativo pode ser
baixado pelo celular:
Clique aqui para baixar o app para celulares Android
Clique aqui para baixar o app para celulares iOS (Apple)
Após o crédito dos
valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e
contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em
supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do
aplicativo.
O valor também pode ser
transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível
ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais
de autoatendimento da
Caixa e nas casas lotéricas.
Sou obrigado a sacar?
Não. O saque é
facultativo ao empregado doméstico. Se ele não tiver interesse, pode indicar
que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta
do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o
aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para
informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do
crédito na Conta Poupança Social Digital, o empregado doméstico pode, ainda
assim, optar por desfazer o crédito automático, por meio dos mesmos canais, até
o dia 10 de novembro de 2022.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social
Digital do empregado doméstico e essa conta não seja movimentada até 15 de
dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS,
devidamente corrigidos.
Fonte:
G1.com, com edição do texto pela M&M
Empregada Doméstica.
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