Por unanimidade, a 17ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho (TRT) da 2ª Região manteve a condenação de uma empresa por danos
morais a um analista de suporte de vendas assediado pela superiora hierárquica.
A mulher insinuava que o trabalhador era garoto de programa e comentava sobre
sua sexualidade. Na decisão, a Justiça reconhece que a empresa responde pelos
atos ilícitos praticados pelos seus empregados no ambiente de trabalho.
De
acordo com testemunha levada pelo profissional, as ofensas eram feitas pela
coordenadora e por uma colega de trabalho, essa última indicada pela empresa
para prestar depoimento. As agressões aconteciam quando o analista comparecia
ao serviço "mais arrumado ou com uma calça apertada". Nessas ocasiões também
comentavam que ele devia estar sendo "bancado por alguém". O mesmo ocorria
quando o trabalhador trocava de aparelho celular.
Embora
a testemunha da empresa tenha afirmado que nunca presenciou o homem ser
ofendido nem alguém dizendo que ele era gay ou garoto de programa, a
juíza-relatora Anneth Konesuke, pontuou que a depoente também foi acusada de
praticar o assédio moral. E com isso deu maior valor probatório ao depoimento
da testemunha convidada pelo empregado.
A
magistrada assinalou ainda que "o enquadramento jurídico do dano moral está na
ocorrência do excesso, da má conduta, seja ela de má-fé, dolosa ou simplesmente
leviana e irresponsável, a caracterizar ilicitude, que provoque lesão a um
interesse individual relacionado ao direito à integridade, à honra, à
intimidade ou à imagem". Desse modo, manteve o reconhecimento da existência dos
danos morais sofridos pelo empregado por trabalho em condição desmoralizante e
condenou a Telefônica ao pagamento de indenização no valor de R$ 11.676,00.
Entenda alguns termos usados no texto:
Probatório
|
que constitui ou serve de prova
|
Leviana
|
insensato, irrefletido, precipitado
|
Ilícito
|
que é contrário às leis e/ou à moral; ilegal, proibido
|
Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: TRT 2ª
Região, com "nota" e edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil.
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!