A versão digital da carteira substitui a de
papel. Confira ainda um tira dúvidas sobre o documento.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
é o documento que registra a vida profissional do trabalhador e garante o
acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. Ela é emitida de forma
prioritária no formato digital e excepcionalmente no formato físico.
Para obter a Carteira de Trabalho Digital, é
necessário o número do CPF e uma conta
autenticada no gov.br. Clique aqui e saiba como abrir uma conta gov.br.
É possível solicitar a carteira de trabalho pelo site do Ministério da Economia ou via aplicativo disponível para download:
Clique aqui para baixar o app
para celulares Android
Clique aqui para baixar o app para celulares iOS (Apple)
Algumas vezes, no entanto, os dados presentes no
aplicativo da Carteira de Trabalho digital - como nome civil, nome social, data
de nascimento, sexo, nome da mãe e nacionalidade - podem estar errados.
Como as informações são de origem do Cadastro de Pessoa
Física (CPF), qualquer alteração deve ser solicitada à Receita Federal e ao INSS, para que
posteriormente seja atualizada automaticamente na Carteira de Trabalho Digital.
Para alterar
na Receita Federal:
É necessário buscar os canais de atendimento da Receita Federal. Se houver dados divergentes no CPF, tais como nome civil, nome da mãe ou data de
nascimento no cadastro é possível alterar os dados pelo site da Receita Federal. Para inclusão/alteração de nome
social na Receita Federal, o serviço tem que ser presencial.
Para alterar
no INSS:
O serviço poderá ser acessado de forma totalmente
online por meio do serviço do MeuINSS:
Pelo
portal meu.inss.gov.br, siga os seguintes passos: Agendamento /
Solicitações > Novo Requerimento > Atualização de Dados Cadastrais.
No aplicativo
Meu INSS, disponível para Android e iOS, siga os seguintes passos: Acesse Perfil > Meu
Cadastro > Complementar > Atualizar Dados Cadastrais.
Confira abaixo o tira dúvidas
sobre a carteira de trabalho digital
O
que é a carteira de trabalho digital?
A carteira digital de trabalho é equivalente à carteira
de trabalho emitida em papel. Com a publicação das regras, a emissão do
documento, a partir de agora, será feita preferencialmente em meio eletrônico.
Ela terá como identificação única o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A
carteira de papel deixa de valer?
Não. Ela continua valendo normalmente. Se você já tinha
a CTPS em formato físico, você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento
para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a carteira de trabalho
digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos, é importante nesses
casos conservar o documento original.
O que muda é que, daqui para frente, para todos os
contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias,
salário etc,) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las
pelo aplicativo ou pela internet.
Muda
o número da carteira?
Como a carteira digital usa como número-chave o CPF, não constará no documento o número do documento de
papel.
Como
o empregador "assina a carteira" com a versão digital?
Quando contratar um novo funcionário, o empregador vai
precisar lançar os dados no eSocial. Antes de o trabalhador começar no novo
emprego, a empresa deverá enviar pelo eSocial o evento S-2200 (Cadastramento
Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Se ainda não tiver
todos os dados, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão
Preliminar), que possui informações simplificadas. Mas, depois, será preciso
complementar os demais dados com o evento S-2200. Segundo o governo, o envio
dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.
E como fica a situação para as empresas que
não usam o eSocial?
Nesses casos, continua sendo obrigatória a anotação na
carteira de trabalho de papel.
Se
o trabalhador encontrar divergência nas informações, o que deve fazer?
Caso o trabalhador identifique algum erro no cadastro,
não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que
geram os dados da carteira de trabalho digital são atualizados constantemente e
algumas inconsistências serão corrigidas de forma automática. Para os demais
casos, serão realizadas campanhas para a correção das informações. Caso as
inconsistências sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019,
o trabalhador deve informar o empregador sobre a inconsistência ou o erro e
solicitar que a correção seja feita. A empresa fará essa correção enviando as
informações pelo eSocial.
Existe
prazo para a correção? É possível que ela seja feita após o término do vínculo
de trabalho?
As correções poderão ser enviadas a qualquer momento.
No entanto, o governo orienta que o empregador realize a correção assim que
verificar alguma inconsistência, pois alguns eventos são dependentes de outros
e pode ser necessário realizar a correção em uma série de dados transmitidos
após o evento original com problemas. A implantação da prestação de informações
de forma eletrônica pelo eSocial também é um bom momento para as empresas
realizarem o saneamento de dados cadastrais e contratuais, evitando eventuais
punições previstas em lei.
Fonte: G1
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