A versão
digital da carteira substitui a de papel
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
é o documento que registra a vida profissional do trabalhador e garante o
acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. Ela é emitida de forma
prioritária no formato digital e excepcionalmente no formato físico.
Para obter a Carteira de Trabalho Digital, é
necessário o número do CPF e uma conta autenticada no gov.br.
É possível solicitar a carteira de trabalho pelo site
do Ministério do Trabalho e Previdência social ou via aplicativo disponível para download:
Clique aqui para baixar o app para celulares Android
Clique aqui para baixar o app para celulares iOS (Apple)
Algumas vezes, no entanto, os dados presentes no
aplicativo da Carteira de Trabalho digital - como nome civil, nome social, data
de nascimento, sexo, nome da mãe e nacionalidade - podem estar errados.
Como as informações são de origem do Cadastro de Pessoa
Física (CPF), qualquer alteração deve ser solicitada à Receita Federal e ao
INSS, para que posteriormente seja atualizada automaticamente na Carteira de
Trabalho Digital.
Para alterar
na Receita Federal:
É necessário buscar
os canais de atendimento da Receita Federal. Se houver dados divergentes no
CPF, tais como nome civil, nome da mãe ou data de nascimento no cadastro é
possível alterar os dados pelo site da Receita Federal, a partir do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/alterar/default.asp
Para
inclusão/alteração de nome social na Receita Federal, o serviço tem que ser
presencial.
Para alterar
no INSS:
O serviço poderá ser acessado de forma totalmente
online por meio do serviço do MeuINSS:
Pelo
portal meu.inss.gov.br, siga os seguintes passos: Novo Pedido/
Atualização de Cadastro e Atividade.
No aplicativo Meu
INSS, disponível para Android e iOS, siga os seguintes passos: Acesse Perfil > Meu
Cadastro > Complementar > Atualizar Dados Cadastrais.
Confira abaixo o tira dúvidas
sobre a carteira de trabalho digital
O que é a carteira de trabalho digital?
A carteira digital de trabalho é equivalente à carteira
de trabalho emitida em papel. Com a publicação das regras, a emissão do
documento, a partir de agora, será feita preferencialmente em meio eletrônico.
Ela terá como identificação única o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A carteira de papel deixa de
valer?
Não. Ela continua valendo normalmente. Se você já tinha
a CTPS em formato físico, você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento
para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a carteira de trabalho
digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos, é importante nesses
casos conservar o documento original.
O que muda é que, daqui para frente, para todos os
contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias,
salário etc,) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las
pelo aplicativo ou pela internet.
Muda
o número da carteira?
Como a carteira digital usa como número-chave o CPF,
não constará no documento o número do documento de papel.
Como
o empregador "assina a carteira" com a versão digital?
Quando contratar um novo empregado doméstico, o
empregador vai precisar lançar os dados no eSocial. Antes de o empregado
doméstico começar no novo emprego, o empregador deverá enviar pelo eSocial o
evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de
Trabalhador).
Se ainda não tiver todos os dados, poderá enviar
imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações
simplificadas. Mas, depois, será preciso complementar os demais dados com o
evento S-2200. Segundo o governo, o envio dessas informações ao eSocial terá
valor de assinatura de carteira.
Se
o empregado doméstico encontrar divergência nas informações, o que deve fazer?
Caso o empregado domésticoo identifique algum erro no
cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os
sistemas que geram os dados da carteira de trabalho digital são atualizados
constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas de forma automática.
Para os demais casos, serão realizadas campanhas para a correção das
informações. Caso as inconsistências sejam referentes a informações posteriores
a setembro de 2019, o empregado doméstico deve informar o empregador sobre a
inconsistência ou o erro e solicitar que a correção seja feita. O empregador
fará essa correção enviando as informações pelo eSocial.
Existe
prazo para a correção? É possível que ela seja feita após o término do vínculo
de trabalho?
As correções poderão ser enviadas a qualquer momento.
No entanto, o governo orienta que o empregador realize a correção assim que
verificar alguma inconsistência, pois alguns eventos são dependentes de outros
e pode ser necessário realizar a correção em uma série de dados transmitidos
após o evento original com problemas. A implantação da prestação de informações
de forma eletrônica pelo eSocial também é um bom momento para os empregadores
realizarem o saneamento de dados cadastrais e contratuais, evitando eventuais
punições previstas em lei.
Fonte: G1, com edição do texto pela M&M
Empregada Doméstica.
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