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Como alterar dados pessoais errados na carteira de trabalho digital do empregado doméstico?


Publicada em 01/07/2022 às 14:00h 


A versão digital da carteira substitui a de papel



A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. Ela é emitida de forma prioritária no formato digital e excepcionalmente no formato físico.




Para obter a Carteira de Trabalho Digital, é necessário o número do CPF e uma conta autenticada no gov.br. 




É possível solicitar a carteira de trabalho pelo site do Ministério do Trabalho e Previdência social ou via aplicativo disponível para download:


Clique aqui para baixar o app para celulares Android



Clique aqui para baixar o app para celulares iOS (Apple)



Algumas vezes, no entanto, os dados presentes no aplicativo da Carteira de Trabalho digital - como nome civil, nome social, data de nascimento, sexo, nome da mãe e nacionalidade - podem estar errados.



Como as informações são de origem do Cadastro de Pessoa Física (CPF), qualquer alteração deve ser solicitada à Receita Federal e ao INSS, para que posteriormente seja atualizada automaticamente na Carteira de Trabalho Digital.




Para alterar na Receita Federal:


É necessário buscar os canais de atendimento da Receita Federal. Se houver dados divergentes no CPF, tais como nome civil, nome da mãe ou data de nascimento no cadastro é possível alterar os dados pelo site da Receita Federal, a partir do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/alterar/default.asp



Para inclusão/alteração de nome social na Receita Federal, o serviço tem que ser presencial.




Para alterar no INSS:


O serviço poderá ser acessado de forma totalmente online por meio do serviço do MeuINSS:


Pelo portal meu.inss.gov.br, siga os seguintes passos: Novo Pedido/ Atualização de Cadastro e Atividade.



No aplicativo Meu INSS, disponível para Android iOS, siga os seguintes passos: Acesse Perfil > Meu Cadastro > Complementar > Atualizar Dados Cadastrais.




Confira abaixo o tira dúvidas sobre a carteira de trabalho digital




O que é a carteira de trabalho digital?



A carteira digital de trabalho é equivalente à carteira de trabalho emitida em papel. Com a publicação das regras, a emissão do documento, a partir de agora, será feita preferencialmente em meio eletrônico. Ela terá como identificação única o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).




A carteira de papel deixa de valer?



Não. Ela continua valendo normalmente. Se você já tinha a CTPS em formato físico, você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a carteira de trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos, é importante nesses casos conservar o documento original.



O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário etc,) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las pelo aplicativo ou pela internet.




Muda o número da carteira?



Como a carteira digital usa como número-chave o CPF, não constará no documento o número do documento de papel.




Como o empregador "assina a carteira" com a versão digital?



Quando contratar um novo empregado doméstico, o empregador vai precisar lançar os dados no eSocial. Antes de o empregado doméstico começar no novo emprego, o empregador deverá enviar pelo eSocial o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador).



Se ainda não tiver todos os dados, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas. Mas, depois, será preciso complementar os demais dados com o evento S-2200. Segundo o governo, o envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.




Se o empregado doméstico encontrar divergência nas informações, o que deve fazer?



Caso o empregado domésticoo identifique algum erro no cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da carteira de trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas de forma automática. Para os demais casos, serão realizadas campanhas para a correção das informações. Caso as inconsistências sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019, o empregado doméstico deve informar o empregador sobre a inconsistência ou o erro e solicitar que a correção seja feita. O empregador fará essa correção enviando as informações pelo eSocial.




Existe prazo para a correção? É possível que ela seja feita após o término do vínculo de trabalho?



As correções poderão ser enviadas a qualquer momento. No entanto, o governo orienta que o empregador realize a correção assim que verificar alguma inconsistência, pois alguns eventos são dependentes de outros e pode ser necessário realizar a correção em uma série de dados transmitidos após o evento original com problemas. A implantação da prestação de informações de forma eletrônica pelo eSocial também é um bom momento para os empregadores realizarem o saneamento de dados cadastrais e contratuais, evitando eventuais punições previstas em lei.







Fonte: G1, com edição do texto pela M&M Empregada Doméstica.






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