Os golpistas oferecem
ofertas de serviços, possíveis associações de entidades e contribuições mensais
falsas.
Os golpistas oferecem ofertas de serviços, possíveis
associações de entidades e contribuições mensais falsas. A falsificação é crime
de estelionato e o empreendedor pode fazer a denúncia no Ministério Público.
O MEI é isento dos impostos federais, como Imposto de
Renda, Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e paga apenas o Documento de
Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que tem custo fixo mensal - variando de
acordo com o setor de atuação do empreendedor.
O único pagamento
que o MEI deve fazer é o do DAS, emitido exclusivamente pelo Portal do
Empreendedor desde 2016.
Caso receba uma
cobrança, a orientação é que o MEI não efetue o pagamento, uma vez que é
indevida, pois ele não é obrigado, por exemplo, a se filiar a nenhuma
instituição ou pagar boletos enviados pelos Correios por instituições,
associações e/ou sindicatos.
"No caso de boletos
fraudulentos, são usados nomes falsos de instituições e entidades oficiais como
associações, sindicatos, prestadoras de serviços e até bancos, e a data de
vencimento do documento é de curto prazo, onde os MEIs convencidos de que se
trata de um tributo fundamental para manter a empresa na legalidade e acabam
pagando", finalizou o Executivo da Prefeitura de Divinópolis (MG).
Fonte:
G1, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil
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