Acaba no dia 30 de junho de 2022 o prazo para entrega da
Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI),
situação normal, referente ao ano-calendário 2021.
Em regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de
maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos
tributos previstos no Simei. Em 2022, o prazo de entrega foi prorrogado para
30/06/2022 pela Resolução CGSN nº 168, de 20 de abril de 2022.
A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o
contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor
total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida
automaticamente após a transmissão da declaração.
Além da transmissão pelo Portal Simples Nacional,
lembramos que é possível efetuar o preenchimento, a transmissão e a geração do
recibo de entrega da DASN-Simei pelo APP MEI. O aplicativo está disponível para
download nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional
Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS.
Caso tenha
dúvidas sobre o preenchimento da declaração, acesse o Manual da DASN-Simei.
Nota
M&M: A M&M Assessoria Contábil tem um serviço especializado de entrega
de atendimento aos MEIs - Microempreendedores Individuais, quanto a entrega da
Declaração DASN-Simei. Havendo interesse, contate-nos pelo e-mail: mmfiscal@mmcontabilidade.com.br
ou pelo WhatsApp 51-99504.3153
Fonte:
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, com edição do texto
e "nota" da M&M Assessoria
Contábil.
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