Os valores envolvem danos materiais, morais e
estéticos
Uma
empresa siderúrgica do norte do país terá de pagar mais de R$ 2 milhões de
indenização por danos materiais, morais e estéticos a um metalúrgico que sofreu
sérias queimaduras de terceiro grau no corpo em acidente de trabalho. A Quarta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que os valores são compatíveis
com a gravidade do acidente.
Explosão e queimaduras
O metalúrgico foi contratado em 2008 como técnico operacional, e o
acidente ocorreu em 2015. Na ação, ele relatou que fora chamado pelo operador
de um forno utilizado para a produção de aço para verificar os problemas
decorrentes da presença de água. Depois de mandar desligar o forno e colocar
seus equipamentos de proteção individual, ele estava a cerca de seis metros do
forno, para fotografar a ocorrência, quando uma forte explosão o projetou para
trás, atingindo-o com materiais quentes.
Ainda de acordo com o seu relato, depois de várias cirurgias e
procedimentos, o resultado é um quadro de cicatrização que atrofiou mãos e
tórax e exige tratamentos adequados. Nesse contexto, e considerando sua total
incapacidade para o trabalho, pediu indenização por danos materiais, morais e
estéticos.
Responsabilidade objetiva
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Marabá (PA) reconheceu o dever da
empresa de reparar os danos, independentemente da existência de culpa, diante
do risco da atividade exercida. Arbitrou, assim, o valor da indenização
por danos materiais em R$ 1,83 milhão, em parcela única, os danos morais em
R$300 mil e os danos estéticos em R$250 mil.
Na mesma linha seguiu o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA),
ao verificar que o metalúrgico está incapacitado para exercer suas funções e
tem restrições físicas e psicológicas severas. Tendo em vista o pagamento do
dano material de uma só vez, o TRT reduziu a quantia para R$1,6 milhão.
Indenizações justas
Para o relator do recurso de revista da siderúrgica, ministro Ives
Gandra Filho, não há como reformar a decisão do TRT sem reexaminar os fatos e
provas do processo, o que não é possível nesta fase recursal (Súmula 126 do
TST). Ele destacou que as deformidades no corpo do metalúrgico, que geram
profundo abalo psicológico, somadas à incapacidade para a realização de
atividades corriqueiras, justificam as indenizações nos patamares fixados nas
instâncias ordinárias. "Em determinadas situações, os sofrimentos
permanentes decorrentes do acidente chegam a ser maiores e mais profundos do
que a própria morte", afirmou.
A decisão foi unânime.
Processo: AIRR-693-48.2017.5.08.0128
Obs. O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a
atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento,
agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das
Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Nota
M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode
servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes
poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e
segundo graus.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho,
Processo: AIRR-693-48.2017.5.08.0128, com "nota" e edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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