Conteúdo busca ajudar a entender mais sobre a
relação entre o controle de ponto eletrônico e a nova portaria 671.
O controle de ponto é uma das áreas mais
importantes e necessárias de uma empresa. Após a criação da portaria 1510, de
2009, empregadores e fabricantes de pontos foram obrigados a se adaptarem a uma
série de exigências que visam, acima de tudo, melhorar as condições de trabalho
de modo a evitar processos trabalhistas.
Desde então, qualquer mudança relacionada a esse
sistema costuma deixar os empregadores e sindicatos em estado de alerta. Além
disso, essa aflição não é à toa, visto que os dependentes desse sistema
necessitam estar sempre em concordância com a série de exigências para uso do
controle pontual.
Recentemente, a mais nova atualização (portaria
671/21) deixou muitos empregadores e fabricantes confusos. Agora é hora de
sanar todas as dúvidas referentes a essa mudança.
Portaria 671/21
Criada no final do ano passado, a portaria foi
expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MPT) e publicada de forma
oficial no dia 11 de novembro de 2021. Essa atualização foi responsável
por modificar diversas matérias relacionadas à legislação trabalhista, trazendo
novas previsões ao ramo.
Dentre as principais alterações, vale citar a
revogação de inúmeras portarias que antecederam a nova (como as portarias 1510,
de 2009, e 373, de 2011, relacionadas ao controle de ponto eletrônico) e
atualizações que dizem respeito aos temas de carteira de trabalho, aprendizagem
profissional, previsões legais e registro de empregados.
Portaria 671/21
x Marco Regulatório do Trabalho Infralegal
A portaria nº 671/21 está totalmente relacionada ao
decreto nº 10.854 (chamado de Marco Regulatório do Trabalho Infralegal). Saber
o que são decretos e portarias é essencial para entender melhor a relação entre
a lei e o Marco Regulatório.
A legislação brasileira é conhecida por segmentar
diversas áreas em normas diferentes: em leis, decretos, normas
regulamentadoras, precedentes e decretos. O motivo disso? Muitas vezes, apenas
a lei não é o bastante para determinar como algum certo direito deve ser posto
em prática. A palavra "infralegal", do Marco, já indica uma condição
hierarquicamente subordinada à lei.
No geral, esses decretos e regulamentos fornecem
orientações mais claras sobre como exercer os direitos previstos na lei e as
condições para sua efetiva implementação.
Relação deste
decreto com a nova portaria
O decreto Nº 10.854 propõe instituir um programa
específico de simplificação, de modo a consolidar e desburocratizar normas
infralegais, ou seja, decretos e portarias. Desse modo, a portaria 671/21 veio
com o objetivo de complementá-lo, proporcionando novas normas relacionadas aos
temas mencionados no decreto.
Principais atualizações
no controle de ponto
Os novos regulamentos têm uma seção dedicada às
planilhas de horas dos funcionários, que definem como funcionam os registros
eletrônicos e as regras para registros manuais e automáticos.
De acordo com a seção 93 da portaria 671/21, os
registros manuais devem refletir fielmente a jornada do funcionário, não apenas
o tempo em que um contrato pode ser assinado, uma prática conhecida como ponto
britânico.
Outra novidade são as regras de registro de pontos
automáticos, que não eram devidamente expressas na lei, agora no artigo 94,
estão com as seguintes disposições: "Art. 94. O registro mecânico
deve espelhar a real jornada praticada pelo trabalhador, registrada por
processo mecânico que consigne as marcações de ponto de forma impressa e
indelével, em cartão individual, sendo permitida a pré-assinalação do período
de repouso."
Finalmente, o regulamento estabelece que ambas as
formas de registro estão disponíveis sob ponto por exceção (modalidade de
controle que dispensa o trabalhador de bater o ponto todos os dias). Contudo, é
necessário um acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo
de trabalho para estar em concordância com as normas.
O novo decreto trouxe as regras que já estavam nos
decretos 1510 e 373, mas agora ficou mais fácil de entender, principalmente com
mais detalhes sobre os registros REP-A e REP-C referentes às prescrições
antigas. De fato, trata-se de uma grande novidade, a portaria consolida
todas as formas de registro eletrônico do tempo e as transforma em "REPs"
(Registro Eletrônico de Ponto) com variações específicas.
Mudanças que a
portaria 671/21 trouxe
A nova portaria traz, como principal atualização, a
nova classificação dos pontos eletrônicos. Agora, existem 3 tipos de
registradores de ponto, sendo eles:
- REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto
Convencional);
O REP-C condiz ao Registrador Eletrônico de Ponto
físico, que é comumente utilizado nas empresas. Este aparelho também é
conhecido como Relógio de Ponto;
- REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto
Alternativo);
Prevista no artigo 77 da portaria 671/21, o REP-A
se trata do conjunto de equipamentos e softwares utilizados com o objetivo de
registrar a jornada de trabalho, permitidos por convenção coletiva ou acordo
coletivo de trabalho. Este artigo da portaria 671/21 que chegou a fim de
substituir a portaria 373;
- REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via
Programa).
O REP-P também inclui todos os coletores de
marcação, armazenamento de registro e programas de tratamento pontual. De
acordo com o artigo 78 da nova portaria, o REP-P também pode ser executado em
um servidor próprio, bem como em um ambiente virtual com certificado de
registro.
O ideal é que ele seja utilizado de forma exclusiva
para o registro de jornada de trabalho, e precisa ter a capacidade de emitir os
documentos provenientes da relação de trabalho.
Benefícios para
as empresas
As novas regras propostas pelo decreto nº 671/21 e
Decreto nº 10.854 aumentam a segurança jurídica das empresas, pois trazem mais
detalhes sobre como o sistema deve funcionar e requisitos específicos de
certificação, facilitando, assim, a área de departamento pessoal. Alguns dos
requisitos adicionados no decreto 671/21 são a inclusão do REP-P, alterações em
arquivos de fiscalização e maior padronização nos processos de registro de
ponto eletrônico.
Ademais, com as regras consolidadas em apenas 1
portaria, a compreensão se torna mais fácil. A empresa não precisa consultar
instrumentos diferentes para entender as regras a respeito de ponto, como era
antes.
Fonte:
Folha Vitória