Vítima foi vendida pelo pai aos 11 anos de idade.
Família empregadora terá que indenizar em R$ 250 mil
Auditoras-fiscais do
Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTb/PE)
resgataram uma trabalhadora doméstica que foi submetida a condições análogas à
escravidão por 43 anos. A vítima laborava em uma residência em bairro nobre de
Recife.
A
fiscalização teve início no dia 16 de maio de 2022 e contou com a participação
da Polícia Militar e do Ministério Público do Trabalho. Ao se dirigirem ao
endereço, a equipe de fiscalização entrevistou a trabalhadora, que narrou os
fatos e informou que foi entregue à família empregadora em 1979, aos 11 anos de
idade, pelo pai que, em troca, passaria a receber mensalmente um valor em
dinheiro.
Ainda
de acordo com o apurado, a trabalhadora inicialmente efetuava tarefas como
limpar e arrumar a casa; além de lavar louças e roupas; mas que em pouco tempo
também passou a acumular a função de babá. A trabalhadora então dedicou
parte de sua infância aos trabalhos na residência e narra que nunca recebeu
brinquedos de presente no seu aniversário ou no Natal. Também toda sua
adolescência foi dedicada aos cuidados com o lar e com filhos dos empregadores,
fato que permeou a sua vida adulta, quando, além dos trabalhos supracitados
passou a acumular a função de babá dos netos do casal empregador e de cuidar
dos cachorros da família.
As
Auditoras-Fiscais do Trabalho constataram que as atividades eram exercidas em
três turnos, com extrapolação da jornada de trabalho, uma vez que, durante à
noite, ela lavava as louças e arrumava a cozinha após o jantar e, nos finais de
semana, acompanhava os filhos e netos dos patrões em festas.
Inquirida
sobre a remuneração que recebia em contraprestação aos trabalhos executados a
trabalhadora relatou que momentaneamente a família mandava recursos financeiros
para o pai da vítima, mas que o dinheiro logo foi substituído por roupas e
calçados - alguns até mesmo já usados - bem como itens de higiene pessoal. A
trabalhadora relatou, ainda, que nunca teve férias, feriados, descanso semanal
e manifestou desejo de visitar as irmãs das quais se separou ainda criança e
que moravam no sudeste do país.
Indagados,
os empregadores informaram que criaram a trabalhadora como se fosse uma filha
e, por isso, julgaram não ser necessário o reconhecimento do vínculo
empregatício e pagamento de salários ou do FGTS, ainda que a vítima tenha
estudado em escolas públicas e os outros filhos do casal, em colégios
particulares.
Diante
da apuração de fatos já citados e da retenção de documentos da vítima, a equipe
de fiscalização constatou que a trabalhadora se encontrava em condições de
trabalho degradante e forçado estando submetida a trabalho análogo ao escravo.
Pós-Resgate
Procedeu-se então à lavratura dos autos de infração e, de imediato, a lavratura
do termo de afastamento do trabalho análogo sendo assegurado à trabalhadora o
recebimento de três parcelas do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, no
valor de um salário mínimo (R$ 1.212) cada.
A
trabalhadora foi acolhida pela família e, em paralelo, o Ministério Público do
Trabalho juntamente com a Auditoria-Fiscal do Trabalho ofertaram propostas de
indenização à vítima para minimizar os danos sofridos pelos anos de exploração
laboral tendo o Ministério Público do Trabalho elaborado Termo de Ajuste de
Conduta (TAC), firmado pela família empregadora que se comprometeu a não mais
ter em sua residência trabalhador sem que sejam respeitados todos os preceitos
legais do ordenamento jurídico brasileiro, bem como a assinar a Carteira de
Trabalho da vítima com admissão em 1979 e a indenizar a trabalhadora pelo
trabalho exercido, em montante que chega a R$ 250 mil, com parte parcelado em
até 60 meses.
"A
sociedade brasileira deve estar atenta aos sinais de exploração de trabalho
disfarçados de pseudos relacionamentos familiares que camuflam violências
revertidas de supostos afetos. Estes se encontram em relações entre pessoas que
são consideradas e até se sentem 'como se fossem da família', mas que apenas
têm sua força de trabalho explorada e se configura o conceito de escravidão
moderna", afirma a Auditora-Fiscal do Trabalho Teresinha de Lisieux, que
participou da ação fiscal.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M
Empregada Doméstica
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