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Resgatada trabalhadora doméstica após 43 anos sob condições análogas à escravidão


Publicada em 05/07/2022 às 10:30h 


Vítima foi vendida pelo pai aos 11 anos de idade. Família empregadora terá que indenizar em R$ 250 mil


Auditoras-fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTb/PE) resgataram uma trabalhadora doméstica que foi submetida a condições análogas à escravidão por 43 anos. A vítima laborava em uma residência em bairro nobre de Recife.



A fiscalização teve início no dia 16 de maio de 2022 e contou com a participação da Polícia Militar e do Ministério Público do Trabalho. Ao se dirigirem ao endereço, a equipe de fiscalização entrevistou a trabalhadora, que narrou os fatos e informou que foi entregue à família empregadora em 1979, aos 11 anos de idade, pelo pai que, em troca, passaria a receber mensalmente um valor em dinheiro.



Ainda de acordo com o apurado, a trabalhadora inicialmente efetuava tarefas como limpar e arrumar a casa; além de lavar louças e roupas; mas que em pouco tempo também passou a acumular a função de babá. A trabalhadora então dedicou parte de sua infância aos trabalhos na residência e narra que nunca recebeu brinquedos de presente no seu aniversário ou no Natal. Também toda sua adolescência foi dedicada aos cuidados com o lar e com filhos dos empregadores, fato que permeou a sua vida adulta, quando, além dos trabalhos supracitados passou a acumular a função de babá dos netos do casal empregador e de cuidar dos cachorros da família.



As Auditoras-Fiscais do Trabalho constataram que as atividades eram exercidas em três turnos, com extrapolação da jornada de trabalho, uma vez que, durante à noite, ela lavava as louças e arrumava a cozinha após o jantar e, nos finais de semana, acompanhava os filhos e netos dos patrões em festas.



Inquirida sobre a remuneração que recebia em contraprestação aos trabalhos executados a trabalhadora relatou que momentaneamente a família mandava recursos financeiros para o pai da vítima, mas que o dinheiro logo foi substituído por roupas e calçados - alguns até mesmo já usados - bem como itens de higiene pessoal. A trabalhadora relatou, ainda, que nunca teve férias, feriados, descanso semanal e manifestou desejo de visitar as irmãs das quais se separou ainda criança e que moravam no sudeste do país.



Indagados, os empregadores informaram que criaram a trabalhadora como se fosse uma filha e, por isso, julgaram não ser necessário o reconhecimento do vínculo empregatício e pagamento de salários ou do FGTS, ainda que a vítima tenha estudado em escolas públicas e os outros filhos do casal, em colégios particulares.



Diante da apuração de fatos já citados e da retenção de documentos da vítima, a equipe de fiscalização constatou que a trabalhadora se encontrava em condições de trabalho degradante e forçado estando submetida a trabalho análogo ao escravo.




Pós-Resgate



Procedeu-se então à lavratura dos autos de infração e, de imediato, a lavratura do termo de afastamento do trabalho análogo sendo assegurado à trabalhadora o recebimento de três parcelas do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, no valor de um salário mínimo (R$ 1.212) cada.

A trabalhadora foi acolhida pela família e, em paralelo, o Ministério Público do Trabalho juntamente com a Auditoria-Fiscal do Trabalho ofertaram propostas de indenização à vítima para minimizar os danos sofridos pelos anos de exploração laboral tendo o Ministério Público do Trabalho elaborado Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado pela família empregadora que se comprometeu a não mais ter em sua residência trabalhador sem que sejam respeitados todos os preceitos legais do ordenamento jurídico brasileiro, bem como a assinar a Carteira de Trabalho da vítima com admissão em 1979 e a indenizar a trabalhadora pelo trabalho exercido, em montante que chega a R$ 250 mil, com parte parcelado em até 60 meses.



"A sociedade brasileira deve estar atenta aos sinais de exploração de trabalho disfarçados de pseudos relacionamentos familiares que camuflam violências revertidas de supostos afetos. Estes se encontram em relações entre pessoas que são consideradas e até se sentem 'como se fossem da família', mas que apenas têm sua força de trabalho explorada e se configura o conceito de escravidão moderna", afirma a Auditora-Fiscal do Trabalho Teresinha de Lisieux, que participou da ação fiscal.







Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M Empregada Doméstica





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