Advogada afirma
que o uso de redes sociais durante o horário de trabalho pode prever em
demissão.
Quem
nunca ouviu - ou falou - "não aguento mais o meu trabalho" ou "não aguento mais
o meu chefe"?
Frases como essas são comuns no dia a dia de trabalho - mas, quando
vão parar nas redes sociais, é desabafo ou ofensa? Será que pode gerar
demissão?
Para responder essas e outras dúvidas, o g1 conversou
com especialistas em direito do trabalho sobre o uso das redes sociais.
O
"desabafo" nas redes sociais podem sim, levar a uma demissão, pois pode ser
entendido como má conduta do trabalhador. O desligamento pode ser alegado
até como justa causa, afirma a advogada Lariane R. Del-Vechio, especialista em
direito do trabalho.
Punições
A demissão não é a única punição aplicada pelas empresas nesse tipo
de situação: o trabalhador pode também receber uma suspensão ou uma advertência
- como ocorreu com a atendente de loja Camila Figueiredo, de 27 anos.
Em 2019, ela levou uma advertência depois de se manifestar em uma
rede social sobre ações ocorridas dentro da loja onde trabalhava.
"Na época, algumas lojas da Paulista tiveram
vários casos de racismo. Uma vez um menino negro entrou (na loja onde ela
trabalhava) e a mãe dele estava dentro da loja. O segurança abordou a criança
como se ele fosse pedinte, e mandou sair da loja só por ele ser negro",
conta. "Teve repercussão no twitter e eu também postei - comentei que esse
não era um caso isolado e que a empresa não dava treinamento para os seguranças
e que era uma porcaria essas coisas acontecerem".
No dia seguinte, Camila recebeu uma carta de advertência, que
afirmava que ela não podia falar mal da empresa na internet. Para não ser
demitida, teve que apagar o post.
O que é considerado uma má
conduta das redes sociais?
São considerados como má conduta todos os atos que afetem a imagem
da empresa, as regras legais ou algo que ofenda a dignidade de alguém. Atitudes
racistas e preconceito também podem ser motivos para o desligamento.
A advogada afirma que o uso das redes sociais durante o horário de
trabalho também pode resultar em demissão - como aconteceu com uma estagiária da Prefeitura de São Francisco do Sul (SC),
demitida após compartilhar no Tik Tok um vídeo dançando em que vestia o
uniforme e crachá.
O funcionário demitido pode
entrar na Justiça contra a decisão da empresa?
O funcionário que se sentir prejudicado e não concordar com a
decisão pode entrar com uma ação judicial para reverter a justa causa. Para isso, o contratado deve comprovar que sua atitude não interfere a
imagem da empresa, não ofende a dignidade de ninguém e regras legais.
Se o funcionário tiver provas de que não ocasionou o dano e a
empresa não tiver provas robustas, existe a possibilidade de reverter a justa
causa: dependerá do conjunto probatório do empregado e empregador.
Valores legais não precisam estar expressos, assim como o ético,
estando previstos inclusive na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como
causas de rescisão indireta em caso de descumprimento. Em casos não estão
estabelecidos em lei, no entanto, é interessante ter um manual de condutas e
deixar o funcionário ciente disso, para não ser o empregador acusado de rigor
excessivo.
Que tipo de provas a empresa
pode usar contra o trabalhador?
De acordo com advogado Fabiano Rosa, os principais motivos que geram
demissões em relação ao uso das redes sociais estão relacionados à valoração do
conteúdo produzido ou, em alguns casos, de violação às regras internas da
empresa em relação à vedação ao uso das redes sociais durante à jornada de
trabalho.
Entre as principais situações estão:
- Abusos ou exageros de exposições ou opiniões
- Atitudes que revelem a intimidade de
integrantes da equipe ou de clientes
- Críticas públicas à empresa, em especial
quando utilizadas palavras de baixo calão
- Utilização da marca da empresa de forma
indevida
- Má utilização da imagem pessoal do
profissional quando vinculada à imagem da empresa
- Quebra de sigilo profissional
Cuidado com os posts de "desabafo" nas redes sociais sobre
trabalho:
Infográfico
- Foto: g1
Como ficam os procedimentos de desligamento e homologação?
Nos casos de demissão, tanto sem justa causa como com, a empresa
deve fazer o pagamento das verbas rescisórias em 10 dias. Na demissão por justa
causa, o empregado terá direito apenas ao saldo de salário e às férias
vencidas.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador deverá receber saldo de
salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, aviso prévio, multa de
40% do FGTS e seguro desemprego.
A homologação da rescisão vai depender do acordado em convenção
sindical e no tempo de serviço do funcionário.
Em qual momento as redes sociais são vistas como meio de uso livre
de expressão e forma ofensiva?
O marco civil da internet (Lei nº 12.965/2014) foi criado para
estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet,
entre eles a proteção da privacidade e a proteção dos dados pessoais.
A lei, no entanto, não prevê as repercussões trabalhistas
decorrentes dos atos praticado na internet por seus usuários - assim, essa
relação deverá ser avaliada e julgada pela Justiça do Trabalho com base na
legislação trabalhista.
"Os limites para a livre expressão, seja
na internet ou no mundo off-line, estão definidos pelos princípios do Estado
Democrático de Direito, sobretudo quando há ataque e afronta à segurança e
intimidade de outrem, quando sobrevêm violações às normas de responsabilidade
civil, quando cometidos atos manifestamente ilegais e, sobretudo, quando
externados atos de violência, preconceitos e discriminações, diz Fabiano Rosa.
Fonte:
G1
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