Como pedir a restituição
O pagamento da restituição do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física (IRPF) é efetuado exclusivamente mediante crédito em conta
corrente bancária ou poupança de titularidade do beneficiário (a conta precisa
estar no nome do declarante), informada na Declaração de Imposto de Renda,
admitidas as exceções no caso de contribuinte falecido, menor de idade, incapaz
ou com saída definitiva do País.
O contribuinte que, embora desobrigado da entrega da
declaração, desejar obter a restituição do imposto de renda retido na fonte
durante o ano-calendário, deverá fazê-lo por meio da entrega da declaração.
Não recebi minha restituição. O
que houve?
O primeiro
passo é consultar a situação da sua restituição. O ideal é
fazer a consulta pelo extrato da declaração, no sistema Meu Imposto de Renda,
disponível no e-CAC. Ali você pode verificar o motivo para não ter recebido a
restituição. As principais situações são:
Ainda não
chegou o seu momento (consulte
o cronograma);
Você está em
malha fiscal (saiba
o que fazer);
Você está em
malha débito, ou seja, possui dívidas e sua restituição será utilizada para
compensá-las (saiba
o que fazer);
As informações
da sua conta bancária estão erradas ou a conta foi encerrada (saiba
o que fazer).
Dados bancários errados ou
conta encerrada
Se a sua restituição ainda NÃO foi liberada, você pode retificar (corrigir) a
sua declaração, informando novos dados bancários ou utilizar o serviço
"Consultar e alterar conta para crédito de restituição", disponível
no sistema Meu Imposto de Renda, no e-CAC.
Se a sua restituição já foi liberada, os valores da restituição são
enviados ao Banco do Brasil e ficam disponíveis por 1 (um) ano para resgate.
Para receber os valores, você deve informar novos dados bancários no site do
Banco do Brasil.
Alternativamente, você pode entrar em contato com a
Central de Atendimento do Banco do Brasil por meio dos telefones 4004-0001
(capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone
especial exclusivo para deficientes auditivos), ou corrigir as informações e
solicitar novo agendamento do crédito pessoalmente em qualquer agência BB.
Se nada for
feito dentro de um ano, a restituição é devolvida para a Receita Federal. Para
solicitar o pagamento da restituição, solicite a restituição não
resgatada no banco.
Conta Salário
Em atendimento às resoluções Bacen
nº 3.402/2006 e nº 3.424/2006, na conta salário só é permitido o crédito de
pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões
e similares. Dessa forma, não é permitido qualquer outro tipo de crédito ou
depósito, incluindo a restituição do imposto de renda.
Observação
Final
A restituição poderá ser requerida
pelo contribuinte no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que a
restituição foi encaminhada ao banco.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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