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Trabalhador recebia remuneração inferior à declarada no holerite


Publicada em 02/07/2022 às 16:00h 

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região condenou uma companhia de diagnósticos veterinários a pagar indenização por dano moral, além de diferenças de remunerações e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para trabalhador que recebia pagamento inferior ao lançado em holerite. A fraude foi identificada pelo juízo de origem ao comparar os documentos emitidos pela empresa com os registros de pagamento, em forma de extratos bancários e cheques.



A empregadora buscou se defender com a tese de que seria absurdo alguém receber salários menores do que os constantes nos informes de pagamento. Segundo o juiz-relator, o argumento não merece crédito, uma vez que o empregado vive em permanente estado de coação, dada a sua hipossuficiência durante o contrato e necessidade de subsistência.



O magistrado acrescenta que a empresa registrava nos holerites o piso salarial exigido para a categoria do profissional, fazendo com que houvesse aparência de repasse correto dos valores. Por fim, argumenta que o ônus da prova do pagamento é da empresa, do qual ela não se desincumbiu.



Quanto ao dano moral, o relator ressalta que "lançar débitos maiores do que o efetivamente pagos permite, por hipótese, a prática de tipos penais e tributários graves". Acrescenta que o empregado foi vítima "não só de descumprimento das leis trabalhistas, mas de engodo, fraude, enganação", outro ponto a justificar a indenização.

 


Entenda alguns termos usados no texto:


holerite

documento contendo detalhes da remuneração e do desconto dos trabalhadores; contracheque

coação

constrangimento físico ou moral para obrigar que alguém faça ou deixe de fazer algo

hipossuficiência

no contexto do contrato do trabalho, define o trabalhador sem poder de barganha, negociação

engodo

artimanha, farsa



Nota M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.









Fonte: TRT 2ª Região (SP),
Processo nº 1001314-73.2020.5.02.0036, com "nota" da M&M Assessoria Contábil





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