Por meio
da Lei 14.385/2022 foi disciplinada a devolução de
valores de tributos recolhidos a maior pelas prestadoras do serviço público de
distribuição de energia elétrica.
É o caso do PIS e da
COFINS faturados na conta de energia, considerando na base de cálculo o valor
integral do ICMS destacado. Lembrando que, por meio de decisão definitiva,
o STF afastou a inclusão do ICMS destacado na base de cálculo do PIS
e da COFINS.
Segundo a lei, a Aneel
deverá promover, nos processos tarifários, a destinação integral, em proveito
dos usuários de serviços públicos afetados na respectiva área de concessão ou
permissão, dos valores objeto de repetição de indébito pelas distribuidoras de
energia elétrica relacionados às ações judiciais transitadas em julgado que
versam sobre a exclusão do ICMS da base de
cálculo do PIS/PASEP e da COFINS.
Fonte: Guia Tributário Online
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