Por
unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região manteve
a justa causa de empregado que utilizou veiculo da empresa que estava sob sua
responsabilidade para ir a uma festa onde ingeriu bebida alcoólica. De acordo
com prova juntada aos autos, o veículo fornecido tinha por finalidade exclusiva
atender às necessidades do empregador.
Na ocasião,
o homem entregou as chaves do carro a um colega de trabalho, que também não
tinha condições de dirigir devido ao estado de embriaguez. Ele queria ir embora
do local justamente por mal estar causado pelo excesso de bebida alcoólica.
Mas, ao sair da balada, o homem que dirigia o veículo se envolveu em um
acidente de trânsito. Ouvido como testemunha, declarou que tanto ele quanto o
autor foram avisados sobre o uso do carro para o deslocamento do trabalho,
excluído o uso para fins pessoais.
No acórdão,
o desembargador-relator Willy Santini pontuou que, "ainda que a reclamada
autorizasse o uso do seu veículo fora do horário de trabalho, certamente, isso
não representaria uma espécie de cheque em branco para que fizessem o que bem
quisessem com ele - nunca seria uma autorização para o seu uso mesmo depois do
consumo de bebida alcoólica".
Quanto à
alegação do trabalhador de que não houve respeito ao princípio da imediatidade
para a aplicação da pena, pois a dispensa motivada se deu 17 dias depois da
batida do veículo, o desembargador entendeu que não houve inércia da empresa.
Ele avaliou que, diante da falta de colaboração dos próprios envolvidos, o
período foi razoável para realização das investigações. E assim, concluiu que tanto
o fato como o prazo foram válidos para a dispensa por justa causa do empregado.
Entenda alguns termos usados no
texto:
autor
|
pessoa física ou jurídica que ajuíza a reclamação
trabalhista. Em geral,o trabalhador.
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reclamada
|
pessoa física ou jurídica em face de quem se move
a ação. Em geral, a empresa.
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princípio da imediatidade
|
orienta que as dispensas por justa causa não
podem ser realizadas após período de inércia do empregador em apurar a falta
grave e punir o trabalhador.
|
Nota
M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode
servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes
poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e
segundo graus.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com "nota" e edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil.
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