A prestadora do serviço, optante pelo
Simples Nacional, deverá informar essas receitas destacadamente de modo que o
aplicativo de cálculo as desconsidere da base de cálculo do tributo objeto de
retenção na fonte ou substituição tributária.
Ressalte-se, porém, que essas receitas
continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo
Simples Nacional. A tomadora do serviço recolherá o ISSQN à parte do Simples
Nacional, de acordo com a legislação municipal, mesmo se for optante pelo
Simples Nacional.
Notas:
1. A alíquota a incidir sobre a receita
bruta na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao
percentual efetivo de ISSQN previsto nos Anexos III a V da Lei Complementar nº
123, de 2006, para a faixa de receita bruta a que a empresa estiver sujeita no
mês anterior ao da prestação.
2. A retenção na fonte e a substituição
tributária somente serão permitidas se observadas as disposições do art. 3º da
Lei Complementar nº 116, de 2003 e do art. 21, § 4º da Lei Complementar nº 123,
de 2006.
Exemplos:
1) Caso a prefeitura de Nova Prata (RS)
tome um serviço de vigilância de uma empresa optante pelo Simples Nacional
sediada em Rio Grande (RS), deverá fazer a retenção considerando a alíquota
informada pela empresa no respectivo documento fiscal. A alíquota informada no
documento fiscal corresponderá ao percentual de ISSQN ao qual a empresa estiver
sujeita no Simples Nacional no mês anterior. Essa empresa poderá segregar a
receita já retida (ISSQN retido em Nova Prata) e, consequentemente, quando da
apuração do valor devido do Simples Nacional não será considerado o percentual
do ISSQN no cálculo.
2) Entretanto, se a Prefeitura de Nova
Prata tomar um serviço de treinamento de uma empresa de Rio Grande (RS),
considerando que essa atividade não se encontra dentre aquelas previstas para
recolhimento no local da prestação, não deverá efetuar a retenção do ISSQN.
Nesse caso, essa empresa não deverá segregar essa receita como sujeita a
retenção na fonte.
3) Considerando o exemplo do item 2, se a
empresa de treinamento for sediada em Nova Prata e a lei local previr a
retenção, a empresa deverá segregar essa receita como sendo de retenção, não
sendo considerado pelo aplicativo de cálculo o percentual do ISSQN no cômputo
do valor devido do Simples Nacional.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil.
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