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Tributação do ISSQN de empresa optante pelo Simples Nacional que presta serviço sujeito à retenção na fonte e/ou substituição tributária


Publicada em 07/07/2022 às 14:00h 


A prestadora do serviço, optante pelo Simples Nacional, deverá informar essas receitas destacadamente de modo que o aplicativo de cálculo as desconsidere da base de cálculo do tributo objeto de retenção na fonte ou substituição tributária.


Ressalte-se, porém, que essas receitas continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional. A tomadora do serviço recolherá o ISSQN à parte do Simples Nacional, de acordo com a legislação municipal, mesmo se for optante pelo Simples Nacional.




Notas:



1. A alíquota a incidir sobre a receita bruta na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual efetivo de ISSQN previsto nos Anexos III a V da Lei Complementar nº 123, de 2006, para a faixa de receita bruta a que a empresa estiver sujeita no mês anterior ao da prestação.


2. A retenção na fonte e a substituição tributária somente serão permitidas se observadas as disposições do art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003 e do art. 21, § 4º da Lei Complementar nº 123, de 2006.



Exemplos:


1) Caso a prefeitura de Nova Prata (RS) tome um serviço de vigilância de uma empresa optante pelo Simples Nacional sediada em Rio Grande (RS), deverá fazer a retenção considerando a alíquota informada pela empresa no respectivo documento fiscal. A alíquota informada no documento fiscal corresponderá ao percentual de ISSQN ao qual a empresa estiver sujeita no Simples Nacional no mês anterior. Essa empresa poderá segregar a receita já retida (ISSQN retido em Nova Prata) e, consequentemente, quando da apuração do valor devido do Simples Nacional não será considerado o percentual do ISSQN no cálculo.



2) Entretanto, se a Prefeitura de Nova Prata tomar um serviço de treinamento de uma empresa de Rio Grande (RS), considerando que essa atividade não se encontra dentre aquelas previstas para recolhimento no local da prestação, não deverá efetuar a retenção do ISSQN. Nesse caso, essa empresa não deverá segregar essa receita como sujeita a retenção na fonte.



3) Considerando o exemplo do item 2, se a empresa de treinamento for sediada em Nova Prata e a lei local previr a retenção, a empresa deverá segregar essa receita como sendo de retenção, não sendo considerado pelo aplicativo de cálculo o percentual do ISSQN no cômputo do valor devido do Simples Nacional.









Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.





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