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Microempreendedor Individual: como efetuar o desenquadramento do Simei


Publicada em 07/07/2022 às 12:00h 


O desenquadramento poderá ser realizado no Portal do Simples Nacional em Simei - Serviços > Desenquadramento > Comunicação de Desenquadramento do Simei. Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.





Atenção:


Não confundir desenquadramento do Simei com baixa do MEI:


- No desenquadramento, o contribuinte sai do Simei mas mantém sua inscrição no CNPJ. Ou seja, o MEI pode ser desenquadrado do Simei e permanecer existindo como empresário individual, no Simples Nacional ou não;


- Já a baixa do MEI equivale a sua extinção, com baixa de sua inscrição no CNPJ.









Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.





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