O desenquadramento poderá ser realizado no
Portal do Simples Nacional em Simei - Serviços > Desenquadramento >
Comunicação de Desenquadramento do Simei. Após digitar o código de acesso, o
contribuinte deverá selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que
ocorreu o fato motivador do desenquadramento.
Atenção:
Não confundir desenquadramento do Simei com
baixa do MEI:
- No desenquadramento, o contribuinte sai
do Simei mas mantém sua inscrição no CNPJ. Ou seja, o MEI pode ser
desenquadrado do Simei e permanecer existindo como empresário individual, no
Simples Nacional ou não;
- Já a baixa do MEI equivale a sua extinção,
com baixa de sua inscrição no CNPJ.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil.
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