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Empresas promotoras de eventos têm direito à isenção de tributos


Publicada em 07/07/2022 às 10:00h 

Casas de festas, hotéis, bufês, bares, restaurantes, filmagens, vigilâncias, locadoras de automóveis e agências de viagens estão entre as atividades beneficiadas com o PERSE

 

Desde o começo da pandemia, empresas do setor de eventos vêm tendo sucessivos prejuízos financeiros, ocasionados pela impossibilidade de atuação durante o isolamento social. O governo federal criou, para auxílio da área, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) - dentre os vários benefícios da iniciativa, estão a isenção de impostos, renegociação de dívidas e subsídios.

 

Imaculada Gordiano, sócia fundadora do escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados explica como o programa age enquanto socorro emergencial às organizações contempladas.

 

"Com os benefícios propostos pelo Perse, o setor pode voltar a se fortalecer e, consequentemente, fortalecer a economia nacional com geração de empregos e renda. As empresas de eventos estão voltando às atividades para cobrir as perdas da pandemia", afirma Imaculada.

 

A advogada explica, ainda, que empresas contempladas pelo Perse ficarão isentas, durante 60 meses, do recolhimento das alíquotas dos Programas de Integração Social (PIS), de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Confins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Impostos de Renda em atividades de eventos.

 

Marcone Hahan de Souza, contador da M&M Assessoria Contábil, lembra que "podem se beneficiar do PERSE as empresas tributadas no Lucro Real ou no Lucro Presumido. Infelizmente, as empresas tributadas no Simples Nacional, por enquanto, não podem se beneficiar do PERSE, por falta de previsão legal.

 

As empresas com redução comprovada de 50% ou mais no faturamento entre 2019 e 2020, irão receber subsídio para pagamento de salários dos funcionários. Já nas renegociações de dívidas, os descontos podem chegar a até 70% com prazo de quitação de débito de até 145 meses.

 

"O Congresso entendeu que o setor de eventos é um pilar da economia brasileira, por isso vai destinar cerca de R$ 2,5 bilhões para o Perse na retomada da cadeia produtiva do entretenimento. Já a Receita Federal estima uma renúncia de R$ 8 bilhões em arrecadação nos cinco anos de isenção", finaliza a sócia fundadora do escritório Imaculada Gordiano.

 


De acordo com o Anexo I da Portaria ME n° 7.163/2021, as pessoas beneficiadas pelo Perse citadas são as que já existiam em 04.05.2021 e exercem as atividades relacionadas nos seguintes CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas):


CNAE-Subclasses versão 2.3

Descrição

1813-0/01

Impressão de material para uso publicitário

4330-4/02

Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

4689-3/99

Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente

5211-7-99

Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

5510-8/01

Hotéis

5510-8/02

Apart hotéis

5590-6/01

Albergues, exceto assistenciais

5590-6/02

Campings

5590-6/03

Pensões (alojamento)

5590-6/99

Outros alojamentos não especificados anteriormente

5620-1/01

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

5620-1/02

Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê

5911-1/02

Produtora de filmes para publicidade

5914-6/00

Atividades de exibição cinematográfica

7312-2/00

Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação

7319-0/01

Criação estandes para feiras e exposições

7420-0/01

Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina

7420-0/04

Filmagem de festas e eventos

7490-1/01

Serviços de tradução, interpretação e similares

7490-1/04

Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

7490-1/05

Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas

7721-7/00

Aluguel de equipamentos recreativos e esportivo

7729-2/02

Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais

7733-1/00

Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios

7739-0/03

Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

7739-0/99

Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador

7810-8/00

Seleção e agenciamento de mão de obra

8011-1/01

Atividades de vigilância e segurança privada

8111-7/00

Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

8230-0/01

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

8230-0/02

Casas de festas e eventos

8592-9/01

Ensino de dança

9001-9/01

Produção teatral

9001-9/02

Produção musical

9001-9/03

Produção de espetáculos de dança

9001-9/04

Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares

9001-9/06

Atividades de sonorização e de iluminação

9001-9/99

Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente

9003-5/00

Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas

9311-5/00

Gestão de instalações de esportes

9312-3/00

Clubes sociais, esportivos e similares

9319-1/01

Produção e promoção de eventos esportivos

9329-8/01

Discotecas, danceterias, salões de dança e similares


Também se enquadram no Perse as pessoas jurídicas prestadoras de serviços turísticos, conforme o artigo 21 da Lei n° 11.771/2008, desde que em 04.05.2021 sua inscrição no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos) já estivesse regular e que possua algum dos seguintes CNAEs: (Lei n° 14.148/2021, artigo 2° e Portaria ME n° 7.163/2021, artigo 1°, § 2° e Anexo II)



CNAE-Subclasses versão 2.3

Descrição

0311-6/04

Atividades de apoio a pesca em água salgada

0312-4/04

Atividades de apoio a pesca em água doce

1112-7/00

Fabricação de vinho

2869-1/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios

3317-1/01

Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

3317-1/02

Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer

4763-6/05

Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios

4789-0/01

Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos

4923-0/02

Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista

4929-9/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

4929-9/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

4929-9/03

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

4929-9/04

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

5011-4/02

Transporte marítimo de cabotagem - passageiros

5012-2/02

Transporte marítimo de longo curso - passageiros

5099-8/01

Transporte aquaviário para passeios turísticos

5030-1/01

Navegação de apoio marítimo

5030-1/02

Navegação de apoio portuário

5030-1/03

Serviço de rebocadores e empurradores

5112-9/99

Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular

5231-1/01

Administração da infraestrutura portuária

5231-1/02

Atividades do operador portuário

5611-2/01

Restaurantes e similares

5611-2/03

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

5611-2/04

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

5611-2/05

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

7020-4/00

Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

7319-0/04

Consultoria em publicidade

7490-1/02

Escafandria e mergulho

7490-1/99

Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

7711-0/00

Locação de automóveis sem condutor

7719-5/99

Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor

7911-2/00

Agências de viagem

7912-1/00

Operadores turísticos

7990-2/00

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

8591-1/00

Ensino de esportes

8592-9/99

Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente

9002-7/01

Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores

9102-3/01

Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares

9103-1/00

Atividades de jardins botânicos, zoologicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental

9319-1/99

Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente

9321-2/00

Parques de diversão e parques temáticos

9329-8/04

Exploração de jogos eletrônicos recreativos

9329-8/99

Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente

9493-6/00

Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte









Fonte: Lei n° 11.771/2008, Portaria ME n° 7.163/2021, Empreendedor.com.br, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.






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