Empresas promotoras de eventos têm direito à isenção de tributos
Publicada em 07/07/2022 às 10:00h
Casas de festas, hotéis, bufês, bares, restaurantes,
filmagens, vigilâncias, locadoras de automóveis e agências de viagens estão
entre as atividades beneficiadas com o PERSE
Desde o começo da pandemia, empresas do
setor de eventos vêm tendo sucessivos prejuízos financeiros, ocasionados pela
impossibilidade de atuação durante o isolamento social. O governo federal
criou, para auxílio da área, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de
Eventos (Perse) - dentre os vários benefícios da iniciativa, estão a isenção de
impostos, renegociação de dívidas e subsídios.
Imaculada Gordiano, sócia fundadora do
escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados explica como o programa
age enquanto socorro emergencial às organizações contempladas.
"Com os benefícios propostos pelo Perse, o
setor pode voltar a se fortalecer e, consequentemente, fortalecer a economia
nacional com geração de empregos e renda. As empresas de eventos estão voltando
às atividades para cobrir as perdas da pandemia", afirma Imaculada.
A advogada explica, ainda, que empresas
contempladas pelo Perse ficarão isentas, durante 60 meses, do recolhimento das
alíquotas dos Programas de Integração Social (PIS), de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (Pasep), Confins e Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) e Impostos de Renda em atividades de eventos.
Marcone Hahan de Souza, contador da M&M
Assessoria Contábil, lembra que "podem se beneficiar do PERSE as empresas
tributadas no Lucro Real ou no Lucro Presumido. Infelizmente, as empresas
tributadas no Simples Nacional, por enquanto, não podem se beneficiar do PERSE,
por falta de previsão legal.
As empresas com redução comprovada de 50%
ou mais no faturamento entre 2019 e 2020, irão receber subsídio para pagamento
de salários dos funcionários. Já nas renegociações de dívidas, os descontos
podem chegar a até 70% com prazo de quitação de débito de até 145 meses.
"O Congresso entendeu que o setor de
eventos é um pilar da economia brasileira, por isso vai destinar cerca de R$
2,5 bilhões para o Perse na retomada da cadeia produtiva do entretenimento. Já
a Receita Federal estima uma renúncia de R$ 8 bilhões em arrecadação nos cinco
anos de isenção", finaliza a sócia fundadora do escritório Imaculada Gordiano.
De acordo com o Anexo I da Portaria
ME n° 7.163/2021, as pessoas beneficiadas pelo Perse citadas são as que já
existiam em 04.05.2021 e exercem as atividades relacionadas nos seguintes CNAEs
(Classificação Nacional de Atividades Econômicas):
CNAE-Subclasses versão 2.3
|
Descrição
|
1813-0/01
|
Impressão
de material para uso publicitário
|
4330-4/02
|
Instalação
de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer
material
|
4689-3/99
|
Comércio
atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados
anteriormente
|
5211-7-99
|
Depósitos
de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
|
5510-8/01
|
Hotéis
|
5510-8/02
|
Apart
hotéis
|
5590-6/01
|
Albergues,
exceto assistenciais
|
5590-6/02
|
Campings
|
5590-6/03
|
Pensões
(alojamento)
|
5590-6/99
|
Outros
alojamentos não especificados anteriormente
|
5620-1/01
|
Fornecimento
de alimentos preparados preponderantemente para empresas
|
5620-1/02
|
Serviços
de alimentação para eventos e recepções - bufê
|
5911-1/02
|
Produtora
de filmes para publicidade
|
5914-6/00
|
Atividades
de exibição cinematográfica
|
7312-2/00
|
Agenciamento
de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
|
7319-0/01
|
Criação
estandes para feiras e exposições
|
7420-0/01
|
Atividades
de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
|
7420-0/04
|
Filmagem
de festas e eventos
|
7490-1/01
|
Serviços
de tradução, interpretação e similares
|
7490-1/04
|
Atividades
de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto
imobiliários
|
7490-1/05
|
Agenciamento
de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
|
7721-7/00
|
Aluguel
de equipamentos recreativos e esportivo
|
7729-2/02
|
Aluguel
de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos
musicais
|
7733-1/00
|
Aluguel
de máquinas e equipamentos para escritórios
|
7739-0/03
|
Aluguel
de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
|
7739-0/99
|
Aluguel
de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados
anteriormente, sem operador
|
7810-8/00
|
Seleção
e agenciamento de mão de obra
|
8011-1/01
|
Atividades
de vigilância e segurança privada
|
8111-7/00
|
Serviços
combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
|
8230-0/01
|
Serviços
de organização de feiras, congressos, exposições e festas
|
8230-0/02
|
Casas de
festas e eventos
|
8592-9/01
|
Ensino
de dança
|
9001-9/01
|
Produção
teatral
|
9001-9/02
|
Produção
musical
|
9001-9/03
|
Produção
de espetáculos de dança
|
9001-9/04
|
Produção
de espetáculos circenses, de marionetes e similares
|
9001-9/06
|
Atividades
de sonorização e de iluminação
|
9001-9/99
|
Artes
cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas
anteriormente
|
9003-5/00
|
Gestão
de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
|
9311-5/00
|
Gestão
de instalações de esportes
|
9312-3/00
|
Clubes
sociais, esportivos e similares
|
9319-1/01
|
Produção
e promoção de eventos esportivos
|
9329-8/01
|
Discotecas,
danceterias, salões de dança e similares
|
Também se
enquadram no Perse as pessoas jurídicas prestadoras de serviços turísticos,
conforme o artigo 21 da Lei n° 11.771/2008, desde que em
04.05.2021 sua inscrição no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços
Turísticos) já estivesse regular e que possua algum dos seguintes CNAEs: (Lei
n° 14.148/2021, artigo 2° e Portaria ME n° 7.163/2021, artigo
1°, § 2° e Anexo II)
CNAE-Subclasses versão 2.3
|
Descrição
|
0311-6/04
|
Atividades
de apoio a pesca em água salgada
|
0312-4/04
|
Atividades
de apoio a pesca em água doce
|
1112-7/00
|
Fabricação
de vinho
|
2869-1/00
|
Fabricação
de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados
anteriormente, peças e acessórios
|
3317-1/01
|
Manutenção
e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
|
3317-1/02
|
Manutenção
e reparação de embarcações para esporte e lazer
|
4763-6/05
|
Comércio
varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios
|
4789-0/01
|
Comércio
varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
|
4923-0/02
|
Serviço de
transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
|
4929-9/01
|
Transporte
rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
|
4929-9/02
|
Transporte
rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal,
interestadual e internacional
|
4929-9/03
|
Organização
de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
|
4929-9/04
|
Organização
de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual
e internacional
|
5011-4/02
|
Transporte
marítimo de cabotagem - passageiros
|
5012-2/02
|
Transporte
marítimo de longo curso - passageiros
|
5099-8/01
|
Transporte
aquaviário para passeios turísticos
|
5030-1/01
|
Navegação
de apoio marítimo
|
5030-1/02
|
Navegação
de apoio portuário
|
5030-1/03
|
Serviço de
rebocadores e empurradores
|
5112-9/99
|
Outros
serviços de transporte aéreo de passageiros não regular
|
5231-1/01
|
Administração
da infraestrutura portuária
|
5231-1/02
|
Atividades
do operador portuário
|
5611-2/01
|
Restaurantes
e similares
|
5611-2/03
|
Lanchonetes,
casas de chá, de sucos e similares
|
5611-2/04
|
Bares e
outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
|
5611-2/05
|
Bares e
outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
|
7020-4/00
|
Atividades
de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
|
7319-0/04
|
Consultoria
em publicidade
|
7490-1/02
|
Escafandria
e mergulho
|
7490-1/99
|
Outras
atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas
anteriormente
|
7711-0/00
|
Locação de
automóveis sem condutor
|
7719-5/99
|
Locação de
outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
|
7911-2/00
|
Agências
de viagem
|
7912-1/00
|
Operadores
turísticos
|
7990-2/00
|
Serviços
de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
|
8591-1/00
|
Ensino de
esportes
|
8592-9/99
|
Ensino de
arte e cultura não especificado anteriormente
|
9002-7/01
|
Atividades
de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores
|
9102-3/01
|
Atividades
de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações
similares
|
9103-1/00
|
Atividades
de jardins botânicos, zoologicos, parques nacionais, reservas ecológicas e
áreas de proteção ambiental
|
9319-1/99
|
Outras
atividades esportivas não especificadas anteriormente
|
9321-2/00
|
Parques de
diversão e parques temáticos
|
9329-8/04
|
Exploração
de jogos eletrônicos recreativos
|
9329-8/99
|
Outras
atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
|
9493-6/00
|
Atividades
de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
|
Fonte:
Lei n° 11.771/2008, Portaria ME n° 7.163/2021, Empreendedor.com.br, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil.
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