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Lei que anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da GFIP é publicada


Publicada em 10/07/2022 às 16:00h 


LEI Nº 14.397, DE 8 DE JULHO DE 2022


Vide Mensagem de Veto Total nº 744, de 2021

Anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei: 


Art. 1º Ficam anistiadas as infrações e anuladas as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), previstas, respectivamente, na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, constituído ou não o crédito, inscrito ou não em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até a data de publicação desta Lei.


Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo:


I - aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e


II - não implica restituição ou compensação de quantias pagas.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Brasília, 8 de  julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. 









JAIR MESSIAS BOLSONARO





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