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Empresas de trabalho temporário deverão ter capital social mínimo


Publicada em 19/07/2022 às 14:00h 


As empresas de Trabalho Temporário deverão ter o Capital Social mínimo, de acordo com o número de empregados, conforme quadro a seguir:


 

Número de Empregados

Capital Social Mínimo

Até 10

R$ 10.000,00

De 11 à 20

R$ 25.000,00

De 21 à 50

R$ 45.000,00

De 51 à 100

R$ 100.000,00

Acima de 100

R$ 250.000,00








Base Legal: Art. 4 B, da Lei 6019/1974, com texto elaborado pela M&M Assessoria Contábil.






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