Nem
todo item eletrônico entra na categoria de uso pessoal dos viajantes e,
portanto, fica isento de taxa. Entenda como os dois itens são considerados.
Quem viaja para o exterior sabe que sempre vai ter aquele amigo que vai pedir
para trazer o celular da moda, ou vai, por conta própria, aproveitar a jornada
para renovar alguns equipamentos que podem sair mais caros aqui no Brasil, como
notebooks.
Mas, a pechincha pode acabar tendo o imposto cobrado ao chegar em solo
brasileiro. Entenda quando isso acontece.
Celular
é taxado?
No caso dos celulares, caso o passageiro
esteja carregando apenas um dispositivo consigo no seu retorno ao Brasil, o
aparelho é identificado como de uso pessoal e, portanto, não há nenhuma
cobrança de impostos, informa a Receita Federal.
Essa regra vale mesmo que o celular tenha
sido comprado no exterior durante a viagem, desde que esteja em uso.
Mas, se houver mais de um dispositivo,
mesmo que o segundo tenha sido usado, ele não poderá ser enquadrado como de uso
pessoal, a menos que se comprove defeito no telefone originalmente levado na
viagem.
Quando não há o enquadramento do uso
pessoal, o segundo dispositivo entra no sistema de cotas, que se trata de
um limite das compras que podem ser trazidas ao Brasil sem pagamento de
imposto, devendo respeitar as seguintes regras:
-preço dentro do valor máximo de US$ 1.000
no país ou em Free Shop;
-estar dentro do limite de quantidade
máxima do objeto.
Quando não tiver jeito e o pagamento do
imposto for obrigatório, a taxa a ser paga é no valor de 50% em cima do
excedente de R$ 1.000. Além disso, os produtos devem ser declarados. Caso o
documento não seja emitido, o número da taxa sobe para 100%.
Notebook
é de uso pessoal?
Diferentemente do celular, notebook
não é considerados de uso pessoal, ainda que tenha apenas um dispositivo na
bagagem, sendo tributável quando fora da regra de cotas.
Em caso de viagens a trabalho, para que o
notebook possa ser transportado sem taxação, o viajante deve portar um termo de
responsabilidade pelo uso do equipamento, ou documento equivalente, emitido
antes da data da viagem ao exterior. Se o equipamento for de origem nacional,
não há necessidade de documentação.
Veja exemplos do que
trazer do exterior sem pagar taxa - Foto: Arte/g1
Fonte: G1
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