CLT
define condutas dos empregados que levam à rescisão do contrato
A demissão por justa causa é uma das
medidas mais drásticas que uma empresa pode tomar para desligar um funcionário.
Para basear essas situações, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define
as condutas dos empregados que constituem justa causa para a rescisão do
contrato de trabalho.
Ao ser comunicado da dispensa, o
trabalhador perde o direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e
seguro desemprego. Contudo, poderá receber salários que ainda não foram pagos.
No entanto, se o trabalhador discordar da
demissão, pode recorrer à Justiça Trabalhista para tentar revertê-la.
Conforme o Artigo 482 da CLT, a justa causa
pode ser aplicada aos casos de funcionários cometem pelos menos dez tipos de
condutas:
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Abandono do emprego;
- Violação de segredo da empresa;
- Desídia no desempenho das funções;
- Ofensas verbais e físicas contra o
empregador e superiores hierárquicos;
- Ato de improbidade;
- Embriaguez habitual;
A justa causa pode ser utilizada pela
empresa para dispensar um empregado que foi advertido várias vezes, mas não
quis cumprir as regras internas.
Sem justa causa
A demissão sem justa causa ocorre quando o
empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem uma justificativa
ocasionada por alguma falha do funcionário. Em geral, ocorre para reduzir
custos. Nesses casos, o empregado tem direito a receber multa de 40% sobre o
FGTS, aviso prévio de 30 dias e outras verbas trabalhistas.
Nota
M&M:
Destaca-se que na Justiça do Trabalho tem-se observado com frequência a
reversão da justa causa. Portanto, é prudente a empresa demitir o empregado por
justa causa somente nos casos onde os motivos tenham muita relevância e haja
provas robustas. Ainda neste sentido, destacamos que há entendimentos mais
recentes que consideram a embriaguez como doença, portanto não sendo motivo
para demissão por justa causa.
Fonte:
Agência Brasil, com "nota" e edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil.
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