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Motivos para demissão por justa causa


Publicada em 15/08/2022 às 10:00h 


CLT define condutas dos empregados que levam à rescisão do contrato

 


A demissão por justa causa é uma das medidas mais drásticas que uma empresa pode tomar para desligar um funcionário. Para basear essas situações, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define as condutas dos empregados que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.


Ao ser comunicado da dispensa, o trabalhador perde o direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e seguro desemprego. Contudo, poderá receber salários que ainda não foram pagos.


No entanto, se o trabalhador discordar da demissão, pode recorrer à Justiça Trabalhista para tentar revertê-la.


Conforme o Artigo 482 da CLT, a justa causa pode ser aplicada aos casos de funcionários cometem pelos menos dez tipos de condutas: 


- Ato de indisciplina ou de insubordinação;


- Abandono do emprego; 


- Violação de segredo da empresa;


- Desídia no desempenho das funções;


- Ofensas verbais e físicas contra o empregador e superiores hierárquicos;


- Ato de improbidade;


- Embriaguez habitual;


A justa causa pode ser utilizada pela empresa para dispensar um empregado que foi advertido várias vezes, mas não quis cumprir as regras internas. 



Sem justa causa 


A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem uma justificativa ocasionada por alguma falha do funcionário. Em geral, ocorre para reduzir custos. Nesses casos, o empregado tem direito a receber multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio de 30 dias e outras verbas trabalhistas.


Nota M&M:
Destaca-se que na Justiça do Trabalho tem-se observado com frequência a reversão da justa causa. Portanto, é prudente a empresa demitir o empregado por justa causa somente nos casos onde os motivos tenham muita relevância e haja provas robustas. Ainda neste sentido, destacamos que há entendimentos mais recentes que consideram a embriaguez como doença, portanto não sendo motivo para demissão por justa causa.







Fonte: Agência Brasil, com "nota" e edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.





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