A 7ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região manteve a dispensa por
justa causa do empregado de uma rede de supermercados que postou conteúdo
ofensivo à empresa. O trabalhador compartilhou uma notícia no Facebook que era
prejudicial à imagem da companhia e escreveu um comentário jocoso sobre a
situação.
No
comentário, o homem escreveu "Bem-vindo ao primeiro preço, kkk". O trabalhador
buscou se defender sob a alegação de que a punição não está amparada na CLT e
de que a conduta foi tão somente o exercício do direito de se expressar. Além
disso, como foi realizado fora do trabalho, o ato não teria gerado nenhum
prejuízo à empregadora.
A notícia
compartilhada abordava uma ocasião na qual produtos vencidos, separados para o
descarte, foram encontrados pela vigilância sanitária no supermercado. Segundo
a companhia, tratou-se de um mal-entendido que foi esclarecido posteriormente
com o órgão competente, mas o comentário ofensivo do empregado já havia causado
prejuízo.
De acordo
com a desembargadora-relatora Dóris Ribeiro Torres Prina, "o comentário
propalado por meio da rede social, indubitavelmente, macula a imagem da empresa
e a prejudica perante seus clientes. De tal modo, impossível acolher suas
alegações em nome da liberdade de expressão, eis que esta não é absoluta, pois
tem limites na ofensa ao próximo".
Com a
decisão, ficaram prejudicados os pedidos do trabalhador por verbas associadas à
dispensa imotivada, incluindo 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego indenizado.
O processo tratou ainda sobre acúmulo de função e litigância de má-fé, temas
nos quais o empregado também saiu derrotado.
Entenda
alguns termos usados no texto:
jocoso
|
que se vale da ironia para
fazer rir, geralmente de forma ofensiva
|
propalado
|
tornado público, divulgado
|
indubitavelmente
|
de forma que não levante
questionamentos ou dúvidas
|
Nota
M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode
servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes
poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e
segundo graus.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região, com "nota" e edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil
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