Nova regulamentação reduzirá imposto que
empresas podem abater
As empresas que usam créditos fiscais (tributos pagos a mais ao longo da
cadeia produtiva para pagar menos impostos) terão mudanças na forma como o
saldo remanescente será corrigido. A Receita Federal proibiu a incidência de
juros sobre juros na compensação tributária, reduzindo o valor que os
empresários podem abater em impostos futuros.
A mudança consta da Solução de Consulta 24/2022 Editada pela
Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal há um mês, a medida foi
publicada apenas em 14/7/2022 no Diário Oficial da União.
A mudança afetará principalmente empresas que habilitam, de uma vez, no sistema
da Receita Federal, créditos fiscais reconhecidos judicialmente, mas abatem
impostos aos poucos. O saldo remanescente do crédito que ainda não foi usado
para reduzir tributos é corrigido pela taxa Selic (juros básicos da economia) durante
os cinco anos em que o abatimento pode ser feito.
Uma empresa que contesta judicialmente uma cobrança da Receita Federal
tem o saldo do crédito tributário corrigido pela Selic desde o momento em que
entrou com a ação até a decisão definitiva da Justiça.
Além da atualização,
havia uma segunda correção do saldo no momento da compensação (quando o crédito
tributário é usado para abater tributos futuros).
Até agora, a segunda correção incidia sobre todo o saldo remanescente
(que tinha sobrado após as compensações tributárias). Com a mudança, a nova
atualização pela Selic passa a incidir apenas sobre o valor principal, o volume
de crédito tributário no momento em que a empresa entrou com ação na Justiça.
Simulação
Em valores, se uma empresa pediu na Justiça R$ 4 milhões de crédito
tributário em 2015 e ganhou o processo em 2020, tinha direito de abater R$
6,366 milhões em tributos, o equivalente à taxa Selic acumulada de 59,16% nesse
período. Ao compensar R$ 500 mil na primeira vez, restaram R$ 5,866 milhões de
saldo remanescente.
Em 2021, a mesma empresa resolveu abater mais R$ 500 mil. Pelo método
empregado até agora, o saldo remanescente de R$ 5,866 milhões seria atualizado
para R$ 6,014 milhões, equivalente à taxa Selic de 2,53% acumulada entre 2020 e
2021. Com a decisão da Receita, a nova correção incidirá apenas sobre os R$ 4
milhões originais, resultando em saldo total de R$ 5,967 milhões que a empresa
pode deixar de pagar em tributos.
A decisão afetará principalmente as empresas que ganharam direito a
excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de
cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da
Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Julgado pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) em 2017, o processo só teve o alcance definido no
ano passado, quando a Corte decidiu que a retirada do ICMS vale apenas para
cobranças a partir de 2017.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT),
as empresas brasileiras ganharam o direito de abater até R$ 358 bilhões em
impostos futuros. A decisão da Receita Federal diminui a correção desse
montante pela Selic.
Fonte:
Agência Brasil / Fenancon
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!