Viajante precisa ficar atento a cotas de
isenção e a itens proibidos
A desatenção após uma viagem internacional pode custar caro.
Contribuintes que não declaram corretamente os bens ao retornarem ao Brasil são
multados e podem até sofrer sanções administrativas e penais se tentarem entrar
no país com bens acima do valor permitido ou com itens proibidos.
Para evitar contratempos, a Receita Federal elaborou o Guia do
Viajante, que serve de fonte de consulta a viajantes que tiverem dúvidas. A
omissão ou declaração falsa ou inexata de bens enquadrados como bagagem
resultará em multa de 50% do valor excedente à cota de isenção.
Os bens que não se enquadrarem como de uso pessoal são sujeitos ao
pagamento do Imposto de Importação, mas existe uma cota de isenção. Para
viagens aéreas ou marítimas, o limite é de US$ 1 mil. Para chegadas por lagos,
rios ou por fronteiras terrestres, a cota corresponde a US$ 500 por pessoa. O
contribuinte tem direito a uma cota adicional de US$ 1 mil sobre as compras
feitas em lojas free shops em aeroportos.
Os limites de isenção para chegadas por aeroportos, lagos, rios e
fronteiras terrestres foram elevados no início deste ano. Para as
compras em free shops, a cota foi reajustada em janeiro de
2020.
Quantidades
A Receita Federal esclarece que as isenções de impostos são individuais
e intransferíveis. Não se pode somar as cotas para se beneficiar, mesmo dentro
da própria família. Além da cota de valor, existem limites de quantidade.
O contribuinte só pode entrar no país com até 12 litros de bebidas
alcoólicas. Caso estoure o quantitativo, os itens serão tratados normalmente
como bagagem caso o contribuinte consiga provar que se trata de consumo
pessoal, sem finalidades comerciais ou industriais. Entretanto, não haverá
isenção de tributos para as mercadorias acima da quantidade.
As compras que ultrapassarem a cota permitida devem ser declaradas e
tributadas em 50% em cima do que estourar o limite de isenção. Dinheiro em
espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 10 mil e itens monitorados
pela Vigilância Sanitária, pela Vigilância Agropecuária e pelo Exército também
devem ser declarados.
A declaração pode ser feita pela internet, por meio da Declaração
Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). O pagamento antecipado agiliza a
passagem pela alfândega. Ele pode ser feito em dinheiro, na rede arrecadadora
ou por cartão de débito no balcão de atendimento da alfândega. Também é
possível pagar home banking ou por terminais de autoatendimento.
Itens proibidos
O contribuinte também deve estar atento a itens proibidos de entrar no
país, como cigarros, bebidas exclusivas para exportação, réplicas de armas de
fogo, agrotóxicos e substâncias entorpecentes. O transporte de mercadorias
proibidas, com destinação comercial, de produtos proibidos pirateados ou de
outra pessoa; produtos ocultos, no corpo ou na bagagem, estão sujeitos a
sanções administrativas e penais.
Confira as regras de isenções de bagagem:
Confira os principais itens proibidos de entrar no Brasil:
. cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados
exclusivamente à venda no exterior;
. réplicas de arma de fogo;
. espécies animais da fauna silvestre sem parecer técnico e
licença;
. espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem
permissão do órgão competente;
. produtos falsificados ou pirateados;
. agrotóxicos;
. substâncias entorpecentes e drogas.
Fonte: Agência Brasil /
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil.
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!