O
documento comprova a inscrição das propriedades e posses rurais no Sistema
Nacional de Cadastro Rural (SNCR)
O documento comprova a inscrição
das propriedades e posses rurais no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) -
base de dados federal, gerenciada pelo Incra, com informações das áreas
públicas e privadas.
Para obter o CCIR, o interessado deve acessar o banner indicativo no site do
Incra ou diretamente no
endereço https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.
Também pode baixar o aplicativo "SNCR Mobile" para uso em dispositivos móveis,
como tablets e celulares.
Quem não tem acesso à
internet conta com o serviço nas Salas da Cidadania das superintendências
regionais e unidades avançadas do Incra ou em uma Unidade Municipal de
Cadastramento (UMC), instalada em parceria com as prefeituras.
É necessário pagar a Taxa
de Serviço Cadastral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida
com o certificado. O valor depende do tamanho da área e deve ser quitado até 16
de agosto, sem cobrança de juros e correção, exclusivamente na rede de
atendimento do Banco do Brasil.
Caso a quitação não ocorra
até a data limite, haverá cobrança de multa e juros. Débitos da taxa de anos
anteriores serão cobradas no atual certificado. Em caso de impressão de segunda
via do documento já quitado, não será preciso pagar novamente a taxa.
Importância
O CCIR constitui prova do
cadastro do imóvel rural no SNCR. É indispensável para desmembrar, arrendar,
hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de
partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos
1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966.
Sem a apresentação do
certificado, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a
qualquer título de imóvel rural não poderão, sob pena de nulidade, realizar
qualquer tipo de alteração na titularidade, dimensão da área, localização, tipo
de exploração realizada e classificação fundiária.
O CCIR também é
obrigatório para o produtor solicitar crédito agrícola em bancos e instituições
financeiras.
As informações constantes
do documento são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do
artigo 3º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, "não fazem prova de
propriedade ou de direitos a ela relativos".
Informações
Dúvidas sobre o CCIR podem
ser esclarecidas junto ao Incra e às Unidades Municipais de Cadastramento
(UMC).
O instituto
disponibilizou, este ano, um canal de comunicação via mensagens instantâneas
para orientar o titular de imóvel rural cadastrado sobre o CCIR (emissão,
pagamento, atualização e outras questões).
O atendimento é via
WhatsApp, por meio de assistente virtual. É necessário salvar no celular o
telefone (61) 3411-7001 para iniciar a conversa via aplicativo de mensagem.
Neste primeiro momento, todas as operações no WhatsApp são informativas.
Fonte:
Canal Rural / Fenacon
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