Os MEIs já poderão buscar junto ao
banco de sua preferência a linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE).
O Pronampe foi
criado em maio de 2020 para ajudar empresários durante a crise econômica
provocada pela pandemia de coronavírus, mas se tornou permanente em junho de
2021. Agora, a nova versão do Pronampe, que será reaberta em 25/07/2022 (Lei
14.348/2022), tem como principais novidades:
-Inclusão dos MEIs
que agora podem participar do programa e ter acesso a esse crédito. Antes, esse
grupo não era contemplado;
-Inclusão das
empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. Anteriormente, apenas
empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderiam aderir às
linhas de financiamento;
-Concessão de
crédito garantida pelo Fundo Garantidor de Operações até o fim de 2024. A lei
anterior só previa até o fim de 2021;
-A possibilidade de demitir
funcionários, o que, até então, era vedado para as empresas contempladas pelo
programa;
-Os agentes
financeiros do Pronampe não têm mais a exigência de apresentar certidões de
regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação
Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso
aos programas;
-O valor a ser
liberado poderá ser dividido em até 48 parcelas. A taxa de juros anual máxima
será igual à taxa Selic (atualmente em 12,75% ao ano), acrescida de 6%. Em
2020, esse acréscimo era de até 1,25%. O prazo para começar a pagar o
empréstimo aumentou para 11 meses. Nas rodadas de 2020, o programa tinha prazo
de carência de oito meses.
Para
obter o empréstimo, os empresários precisarão compartilhar com a instituição
financeira os dados de faturamento de suas empresas. O compartilhamento é feito
de forma digital. Na
prática, o acesso é assim: entrar no Gov.br, buscar eCAC da Receita (Central
Virtual de Atendimento). Entrar na opção "Autorizar Compartilhamento de Dados",
localizada na aba de serviços "Outros". A partir daí, se acha a instituição
financeira para a negociação e se faz o compartilhamento de dados. Pelo Gov.br,
o caminho é simples e se conclui a transação.
Assim
que realizado o compartilhamento das informações, o empresário estará apto a
negociar o empréstimo junto ao banco de sua escolha.
Se
no momento do compartilhamento de dados, o banco não estiver listado na relação
de possíveis destinatários, o empresário deve entrar em contato com a
agência bancária e verificar a previsão de adesão ao sistema.
Fonte: Fenacon / Receita Federal do Brasil / Convergência
Digital, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx
, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!