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Microempreendedores Individuais (MEIs) podrão aderir empréstimos disponibilizados pelo PRONAMPE


Publicada em 24/07/2022 às 12:00h 


Os MEIs já poderão buscar junto ao banco de sua preferência a linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE).


O Pronampe foi criado em maio de 2020 para ajudar empresários durante a crise econômica provocada pela pandemia de coronavírus, mas se tornou permanente em junho de 2021. Agora, a nova versão do Pronampe, que será reaberta em 25/07/2022 (Lei 14.348/2022), tem como principais novidades:


-Inclusão dos MEIs que agora podem participar do programa e ter acesso a esse crédito. Antes, esse grupo não era contemplado;


-Inclusão das empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. Anteriormente, apenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderiam aderir às linhas de financiamento;


-Concessão de crédito garantida pelo Fundo Garantidor de Operações até o fim de 2024. A lei anterior só previa até o fim de 2021;


-A possibilidade de demitir funcionários, o que, até então, era vedado para as empresas contempladas pelo programa;


-Os agentes financeiros do Pronampe não têm mais a exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso aos programas;


-O valor a ser liberado poderá ser dividido em até 48 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic (atualmente em 12,75% ao ano), acrescida de 6%. Em 2020, esse acréscimo era de até 1,25%. O prazo para começar a pagar o empréstimo aumentou para 11 meses. Nas rodadas de 2020, o programa tinha prazo de carência de oito meses.


Para obter o empréstimo, os empresários precisarão compartilhar com a instituição financeira os dados de faturamento de suas empresas. O compartilhamento é feito de forma digital. Na prática, o acesso é assim: entrar no Gov.br, buscar eCAC da Receita (Central Virtual de Atendimento). Entrar na opção "Autorizar Compartilhamento de Dados", localizada na aba de serviços "Outros". A partir daí, se acha a instituição financeira para a negociação e se faz o compartilhamento de dados. Pelo Gov.br, o caminho é simples e se conclui a transação.


Assim que realizado o compartilhamento das informações, o empresário estará apto a negociar o empréstimo junto ao banco de sua escolha.


Se no momento do compartilhamento de dados, o banco não estiver listado na relação de possíveis destinatários, o empresário deve entrar em contato com a agência bancária e verificar a previsão de adesão ao sistema.







Fonte: Fenacon / Receita Federal do Brasil / Convergência Digital, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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