O acesso ao compartilhamento de dados obrigatório para o acesso das
pequenas e médias interessadas em obter o crédito do Pronampe 2022, que reabre
no dia 25 de julho de 2022, só acontece por meio do portal Gov.br. Não há como
fazer o acesso indo direto no e-CAC, pela Receita Federal, mesmo com o
certificado digital. A orientação é de contadores que já conseguiram fazer o
cadastramento.
Pelo e-CAC,
da Receita, caminho tradicional, o sistema não permite o compartilhamento de
dados. Já acessando o e-CAC, pelo portal Gov.br - com as
assinaturas prata ou ouro, o que significa fazer o acesso por meio de um banco
da sua preferência - o compartilhamento é disponibilizado e há várias
instituições financeiras já cadastradas.
A informação é relevante porque não basta mais ter
um certificado digital para agilizar o processo junto à Receita. Agora, a
assinatura eletrônica- prata ou ouro - se faz obrigatória, uma vez que todo o
trâmite é feito pelo Gov.br. As instituições financeiras cadastradas vão
começar a fazer o trâmite legal para a liberação dos recursos a partir do dia
25/07/2022, como determinou o Ministério da Economia, em portaria publicada
nesta segunda-feira, 18/07/2022, no Diário Oficial da União.
Na prática, o acesso é assim: entrar no Gov.br,
buscar eCAC da Receita (Central Virtual de Atendimento). Entrar na opção
"Autorizar Compartilhamento de Dados", localizada na aba de serviços "Outros".
A partir daí, se acha a instituição financeira para a negociação e se faz o compartilhamento
de dados. Pelo Gov.br, o caminho é simples e se conclui a transação.
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi criado em maio de 2020 para ajudar
empresários durante a crise econômica provocada pela pandemia de coronavírus,
mas se tornou permanente em junho de 2021. A Lei 14.348/22, publicada no final
de junho, incluiu os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas de médio
porte no programa.
Entre os principais pontos que a Lei 14.348/22 trouxe
ao programa, estão:
-Inclusão dos MEIs que agora podem participar do
programa e ter acesso a esse crédito. Antes, esse grupo não era contemplado;
-Inclusão das empresas com receita bruta anual de
até R$ 300 milhões. Anteriormente, apenas empresas com receita bruta anual de
até R$ 4,8 milhões poderiam aderir às linhas de financiamento;
-Concessão de crédito garantida pelo Fundo
Garantidor de Operações (FGO) até o fim de 2024. A lei anterior só previa até o
fim de 2021;
-A possibilidade de demitir funcionários, o que,
até então, era proibido para as empresas contempladas pelo programa.
Além disso, os agentes financeiros do Pronampe não
têm mais a exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , Relação Anual de Informações Sociais
(Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de
Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo
ao Crédito (PEC).
O valor a ser liberado poderá ser dividido em até 48
parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic (atualmente em
12,75% ao ano), acrescida de 6%. Em 2020, esse acréscimo era de até 1,25%. O
prazo para começar a pagar o empréstimo aumentou para 11 meses. Nas rodadas de
2020, o programa tinha prazo de carência de oito meses.
Fonte:
Convergência Digital
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