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Mulher dança no TikTok para comemorar processo trabalhista e leva multa


Publicada em 21/07/2022 às 15:00h 

Trabalhadora postou vídeo no TikTok com 2 testemunhas. Justiça do Trabalho entendeu que houve litigância de má-fé por considerar que as três eram amigas .



Uma vendedora em uma joalheria de São Paulo e entrou com a ação no fim de 2021 pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício de um período anterior ao que consta na carteira de trabalho, dano moral pela omissão do registro e dano moral por tratamento humilhante em ambiente de trabalho.



No mesmo dia que prestou depoimento em uma audiência por videoconferência, ela publicou um vídeo em seu perfil do TikTok com as duas testemunhas levadas por ela para depor.



As três aparecem dançando. Na legenda do vídeo, ela escreveu: "Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica".



A dona da empresa, então, apresentou o vídeo à Justiça como prova de que Esmeralda tinha amizade com as testemunhas.



A juíza que analisou o caso aceitou a argumentação da empresa, anulou os depoimentos das testemunhas e aplicou multa por litigância de má-fé (conduta abusiva ou corrupta realizada por uma das partes no processo) à vendedora e às duas mulheres.



Na sentença, a juíza criticou ainda a vendedora e as testemunhas por utilizar "de forma indevida o processo e o nome da Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social, o que não se pode admitir".



Apesar da multa, a juíza condenou a empresa a pagar verbas trabalhistas pedidas pela jovem, com base em outras provas.



Tanto a multa como o pagamento das verbas trabalhistas foram mantidas em 2ª instância após recurso de vendedora e da empresa.



Nota M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.







Fonte: G1.com, com "nota" e edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.





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