Trabalhadora
postou vídeo no TikTok com 2 testemunhas. Justiça do
Trabalho entendeu que houve litigância de má-fé por considerar que as três eram
amigas
.
Uma vendedora em uma
joalheria de São Paulo e entrou com a ação no fim de 2021 pedindo o
reconhecimento de vínculo empregatício de um período anterior ao que consta na
carteira de trabalho, dano moral pela omissão do registro e dano moral por
tratamento humilhante em ambiente de trabalho.
No mesmo dia que
prestou depoimento em uma audiência por videoconferência, ela publicou um vídeo
em seu perfil do TikTok com as duas testemunhas levadas por ela para depor.
As três aparecem
dançando. Na legenda do vídeo, ela escreveu: "Eu e minhas amigas indo
processar a empresa tóxica".
A dona da empresa,
então, apresentou o vídeo à Justiça como prova de que Esmeralda tinha amizade
com as testemunhas.
A juíza que analisou o caso aceitou a argumentação da
empresa, anulou os depoimentos das testemunhas e aplicou multa por litigância de má-fé (conduta abusiva ou corrupta
realizada por uma das partes no processo) à vendedora e às duas mulheres.
Na sentença, a juíza
criticou ainda a vendedora e as testemunhas por utilizar "de forma
indevida o processo e o nome da Justiça do Trabalho, tratando a instituição
como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede
social, o que não se pode admitir".
Apesar da multa, a juíza condenou a empresa a pagar
verbas trabalhistas pedidas pela jovem, com base em outras provas.
Tanto a multa como o pagamento das verbas trabalhistas
foram mantidas em 2ª instância após recurso de vendedora e da empresa.
Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte:
G1.com, com "nota" e edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil.
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