Novo
documento terá o CPF como número de identificação
Começa, em 26 de julho de 2022, a emissão
da Carteira de Identidade Nacional (CIN). De acordo com o Decreto nº
10.977/2022, a nova carteira de identidade adotará o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo
o país. Haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão da
carteira.
As primeiras carteiras serão emitidas no Rio
Grande do Sul, a partir do dia 26 de julho de 2022. Seguirão nos dias seguintes
os órgãos de identificação civil no Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais
e Paraná. Ainda não há previsão de emissão nos demais estados.
Nesse primeiro momento, somente serão emitidas
as novas identidades para cidadãos que estiverem com as informações no CPF de
acordo com suas certidões atualizadas. Cidadãos que não possuírem ou estiverem
com as informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento
à distância da Receita Federal para resolver sua situação.
No futuro, os próprios órgãos de identificação
civil farão novas inscrições e atualizações no CPF.
Como
corrigir informações no CPF
A atualização das informações no CPF pode ser
realizada de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal.
Em algumas situações, o procedimento gera um
protocolo de atendimento. Nestes casos, o cidadão pode enviar seus documentos
para a Receita Federal por e-mail.
Neste período, é necessário enviar os
seguintes documentos para atualizar o CPF por e-mail:
-Documento de identidade oficial com foto ;
-Certidão de nascimento ou certidão de
casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou
data de nascimento;
-Comprovante de endereço;
-Foto de rosto (selfie) do cidadão (ou
responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade;
E ainda:
Para
cidadão com 16 ou 17 anos
Se for solicitado por um dos pais, documento
de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais);
Para
menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda
-Documento de identidade oficial com foto do
solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);
-Documento que comprove a tutela ou
responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz;
Para
cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau)
-Laudo médico atestando a deficiência;
-Documento de identificação oficial com foto
do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente
colateral até o 3º grau);
-Documento que comprove o parentesco.
O e-mail deve ser enviado para o endereço de
acordo com o estado:
Estado
|
E-mail
|
Acre
|
atendimentorfb.02@rfb.gov.br
|
Distrito Federal
|
atendimentorfb.01@rfb.gov.br
|
Goiás
|
atendimentorfb.01@rfb.gov.br
|
Minas Gerais
|
atendimentorfb.06@rfb.gov.br
|
Paraná
|
atendimentorfb.09@rfb.gov.br
|
Rio Grande do Sul
|
atendimentorfb.10@rfb.gov.br
|
https://www.gov.br/pt-br/servicos/atualizar-cadastro-de-pessoas-fisicas
Fonte: Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região
Fiscal, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil.
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